(Autógrafo nº 53/11, Projeto de Lei nº, 49/11, da Mesa Diretora).
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, que incidirá a partir do mês de fevereiro, nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, no percentual de 5,91% (cinco por cento e noventa e um décimos).
§ 1º Para atribuição do percentual; previsto no caput deste artigo, foi considerado o disposto na Lei Municipal nº 3360, de 16 de fevereiro de 2011.
§ 2º Aplicar-se-á o índice de 5%(cinco por cento) relativo a revisão geral anual retroagindo à 01 de março de 2009 nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, conforme Lei Municipal nº 3188, de 08 de maio de 2009.
§ 3º Aplicar-se-á o índice de 5% (cinco por cento) relativo a revisão geral anual retroagindo à 01 de fevereiro de 2010, nos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, conforme Lei Municipal nº 3297 de 24 de fevereiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.