(Autógrafo nº 109/08, Projeto de Lei nº 118/08, Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do Art. 14, da Lei nº 840, de 5 de novembro de 1986, criado pela Lei nº 3059, de 18 de janeiro de 2008, passa a figurar com a seguinte redação:
"Art. 14. (...)
§ 1º Os permissionários de licença de carrinho especial, referidos no caput do art. 1º da Lei nº 840/1986, que forem considerados portador de necessidade especial, idoso e portador de doença crônica, incurável incapacitante, reger-se-ão pelo disposto nas Leis Municipais nº 938/88, nº 2590/04 e nº 2727/05.
§ 2º (...)"
Art. 2º O § 2º criado pela Lei nº 3059, de 18 de janeiro de 2008 permanece vigente e inalterado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.