LEI Nº 3168, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 109/08, Projeto de Lei nº 118/08, Vereador Ricardo Cortes)

 

Altera e dá nova redação ao § 1º do Art. 14, da Lei nº 840, de 5 de novembro de 1986, criado pela Lei nº 3059, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe sobre exercício de comércio nas Praias do Município pelos permissionários de licença de carrinho especial.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do Art. 14, da Lei nº 840, de 5 de novembro de 1986, criado pela Lei nº 3059, de 18 de janeiro de 2008, passa a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 14. (...)

 

§ 1º Os permissionários de licença de carrinho especial, referidos no caput do art. 1º da Lei nº 840/1986, que forem considerados portador de necessidade especial, idoso e portador de doença crônica, incurável incapacitante, reger-se-ão pelo disposto nas Leis Municipais nº 938/88, nº 2590/04 e nº 2727/05.

 

§ 2º (...)"

 

Art. 2º O § 2º criado pela Lei nº 3059, de 18 de janeiro de 2008 permanece vigente e inalterado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de dezembro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.