(Autógrafo nº 11/08, Projeto de
Lei nº 18/08 - Mensagem 14/08)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito
real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, podendo ser renovado, de área
pública resultante de desdobramento de área maior, pertencente ao Município de
Ubatuba, localizada no bairro da Estufa II, com frente para a rua Sérgio
Lucindo da Silva (antiga Estrada de Servidão), situada nas proximidades da área
onde está construído o novo Fórum da Comarca de Ubatuba, para a instalação da
"Casa do Advogado" da Ordem dos Advogados do Brasil - área que assim
se descreve:
Área D - O ponto 2 localiza-se a uma distância de 143,90 metros
da confluência da Rua Sérgio Lucindo da Silva com a Estrada da Pedreira, de
onde segue com o rumo 53º04'00" SE e distância de 38,87 metros até o ponto
3, confrontando nesta extensão com a Rua Sérgio Lucindo da Silva, daí segue com
o rumo 58º22'33º SW na distância de 35,00 metros até ponto 3; de onde segue com
o rumo de 51º01'35" NW na distância de 49,96 metros até o ponto 4; daí
segue com o rumo 66º04'20" NE na distância de 29,81 metros até o ponto 5,
de onde segue em curva com raio de 9,00 metros e seguimentos de 9,91 metros,
confrontando nesta extensão com a Área A, até o ponto 2, onde teve início essa
descrição, encerrando uma área de 1.517,84m2.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogada a Lei nº 1996 de 03 de outubro de 2000.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de
março de 2008.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.