LEI Nº 3640, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

(Autógrafo nº 020/13, Projeto de Lei nº 31/13, Vereador Bibi)

 

Declara a Pesca Artesanal e a Maricultura como Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Cultural e Ambiental no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Pesca Artesanal e a Maricultura como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Cultural e Ambiental no âmbito do território municipal de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei considera-se Pesca Artesanal e Maricultura, atividade extrativista reconhecidamente artesanal, oriunda dos trabalhos familiares ou de pequenos grupos de indivíduos, com características sustentáveis, historicamente resilientes, caracterizadas pela mão de obra diferenciada, de baixo impacto ambiental, com atuação próxima a costa, rios e lagos, cujos equipamentos variam de acordo com a espécie, considerados de pequeno porte e de manejo tradicional e histórico.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de maio de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.