REVOGADA PELA LEI Nº 3.940/2016

 

LEI Nº 3.069, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

(Autógrafo nº 11/08, Projeto de Lei nº 18/08 - Mensagem 14/08)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, POR 99 (NOVENTA E NOVE) ANOS, DE ÁREA PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE UBATUBA, PARA A INSTALAÇÃO DA "CASA DO ADVOGADO" DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NESTA URBE.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por 99 (noventa e nove) anos, podendo ser renovado, de área pública resultante de desdobramento de área maior, pertencente ao Município de Ubatuba, localizada no bairro da Estufa II, com frente para a rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga Estrada de Servidão), situada nas proximidades da área onde está construído o novo Fórum da Comarca de Ubatuba, para a instalação da "Casa do Advogado" da Ordem dos Advogados do Brasil - área que assim se descreve:

 

Área D - O ponto 2 localiza-se a uma distância de 143,90 metros da confluência da Rua Sérgio Lucindo da Silva com a Estrada da Pedreira, de onde segue com o rumo 53º04'00" SE e distância de 38,87 metros até o ponto 3, confrontando nesta extensão com a Rua Sérgio Lucindo da Silva, daí segue com o rumo 58º22'33º SW na distância de 35,00 metros até ponto 3; de onde segue com o rumo de 51º01'35" NW na distância de 49,96 metros até o ponto 4; daí segue com o rumo 66º04'20" NE na distância de 29,81 metros até o ponto 5, de onde segue em curva com raio de 9,00 metros e seguimentos de 9,91 metros, confrontando nesta extensão com a Área A, até o ponto 2, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 1.517,84m2.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 1996 de 03 de outubro de 2000.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de março de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.