LEI Nº 3062, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

(Autógrafo nº 03/08, Projeto de Lei nº 04/08 - Mensagem 02/08)

 

Altera a Lei 1.970, de 05 de julho de 2000, que dispõe sobre a complementação de proventos dos servidores estaduais municipalizados da Secretaria de Saúde, incluindo a complementação salarial da Lei 1.154 de 22 de abril de 1992.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos estaduais municipalizados, da Secretaria de Saúde, estatutários ou celetistas, com mais de 10 (dez) anos continuados de efetivo exercício, exclusivamente na Prefeitura Municipal de Ubatuba. que vinham dela recebendo, há mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, a complementação salarial concedida pela Lei nº 1.154 de 22 de abril de 1992, e a Gratificação SUS, assegurada nos termos do parágrafo único do artigo 39, da Lei nº 1.031 de 28 de maio de 1990, e regulamentada pela Lei nº 1.229 de 02 de fevereiro de 1993, terão direito, em caso de aposentadoria compulsória, por tempo de serviço, invalidez ou idade, à inclusão no cálculo dos seus proventos, das referidas complementação salarial e Gratificação SUS. com base na média dos 12 (doze) últimos recebimentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.079, de 19 de setembro de 2001 e as demais disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de fevereiro de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.