LEI Nº 30, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO, ALIENÁVEL NA FORMA DA LEI, A ÁREA DE TERRENOS QUE ATUALMENTE FORMA A PRAÇA 13 DE MAIO.
O SENHOR WILSON ABIRACHED,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos e uso comum
do povo e transferida para a de bens patrimoniais do Município, alienáveis na
forma da Lei, a área de terrenos que atualmente forma a Praça Treze de Maio,
nesta cidade, e que ficará confinada da seguinte forma: de um lado, pela Rua
Conceição; do outro pela Rua Thomaz Galhardo, pela frente, pela Rua Cel.
Domiciano e pelos fundos pela Rua Hans Staden.
Art. 2º O Executivo Municipal tomará as necessárias providências
afim de que seja feita a transcrição desse móvel no Registro Imobiliário local,
requerendo em Juízo o que for necessário para tal fim.
Art. 3º Feita a transcrição, fica o Executivo autorizado a doar ao
Estado ou ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, a área necessária
para a construção de um edifício para funcionamento do Ginásio Estadual.
Ubatuba, 29 de dezembro de 1961
Registrada e Publicada na Secretaria da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 29 de dezembro de
1961
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.