(Autógrafo n º 34/06, Projeto de Lei nº 030/06 - Mensagem nº 12/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 30, de 29 de dezembro de 1.961, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para bens patrimoniais do Município, alienável na forma da Lei, a área de terrenos que atualmente forma a Praça 13 de Maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de abril de 2006
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.