(NORMA EM VIGOR, APÓS DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 3263/2009)
(REVOGADA PELA LEI Nº
3263/2009)
(Autógrafo nº 39/07, Projeto de Lei nº 62/07 - Vereador Ricardo Cortes).
REVOGA A
LEI N° 2.653, DE 09 DE MARÇO DE 2005, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.653, de 09 de março de 2005, que regulamenta a implantação de postos revendedores de combustíveis automotivos (postos de gasolina), no Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.