(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN N° 0067533.93.2011.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI N° 3263, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2009
(Autógrafo nº 80/09, Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº
100/09, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA VIGÊNCIA, NA ÍNTEGRA, DA LEI N°
2653, DE 09 DE MARÇO DE 2005, REVOGADA PELA LEI N° 2951, DE 26 DE JUNHO DE
2007, QUE REGULAMENTA A IMPLANTAÇÃO DE POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS, NO
MUNICÍPIO DE UBATUBA.
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restabelecida na íntegra, a partir da publicação desta Lei, a
vigência da Lei nº 2653, de 09 de março de 2005, que regulamenta a
implantação de postos revendedores de combustíveis automotivos (postos de
gasolina), no Município de Ubatuba, revogada pela Lei nº 2.951, de 26 de junho de 2007.
Parágrafo Único. Revoga-se a Lei nº 2.951, de 26 de junho de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.