(REVOGADA PELA LEI Nº 2937/2007)
(Autógrafo nº 10/07 Projeto de Lei nº 06/07, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo
2º da Lei nº 2878, de 01 de dezembro de 2006, que passa a ter nova redação
seguinte:
"Art. 2º Fica, ainda,
o Executivo autorizado a proceder a doação da área de que trata o artigo
anterior à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ubatuba (APAE de
Ubatuba), que objetiva, no prazo de 5 (cinco) anos, a construção e a instalação
de estabelecimento de ensino e de todos os demais equipamentos necessários ao
atendimento das pessoas com necessidades especiais, inclusive eventuais
despesas e encargos por sua conta e risco, sob pena do não cumprimento no prazo
determinado, gerar a cláusula de retrocessão ao estado de origem, invalidando a
doação conferida por esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 09 de
abril de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.