(Autógrafo nº 130/06, Projeto de Lei nº 123/06 - Mensagem nº 41/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Municipal nº 2.752, de 22 de dezembro de 2.005, na quantidade, denominação e referência especificadas, os seguintes cargos:
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIA E ACRESCENTA |
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Quantidade |
Denominação |
Padrão |
02 |
Assessor Municipal para Assuntos de Créditos |
I |
§ 1º Os cargos ora criados serão providos para atender aos objetivos do Convênio previsto na Lei Municipal nº 2106, de 26 de outubro de 2.001.
§ 2º Expirado o prazo de vigência do Convênio previsto na Lei citada no parágrafo anterior, ficarão extintos automaticamente os cargos de provimento em comissão ora criados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, revogando-se a Lei nº 2.163, de 24 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de novembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.