(REVOGADA PELA LEI Nº 2954/2007) 

LEI Nº 2874, DE 22 DE novembro DE 2006

 

(Autógrafo nº 112/06 Projeto de Lei nº 143/06, do Ver. Charles Medeiros - PSB)

 

Regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município de Ubatuba.

Texto Compilado

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os governantes do Município de Ubatuba não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o Brasão Oficial da cidade, com a inscrição "Prefeitura Municipal de Ubatuba", a partir do próximo mandato em janeiro de 2009.

 

§ 1º Fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca que insinue ou lembre por semelhança o símbolo de partido político.

 

§ 2º A proibição de que trata este artigo é aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os Poderes do Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Art. 2º A proibição a que se refere o artigo anterior é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população e publicações oficiais.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, e revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de novembro de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PP

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.