(REVOGADA PELA LEI Nº 2954/2007)  

LEI Nº 2874, DE 22 DE novembro DE 2006

 

(Autógrafo nº 112/06 Projeto de Lei nº 143/06, do Ver. Charles Medeiros - PSB)

 

Regulamenta o uso de símbolos oficiais do Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os governantes do Município de Ubatuba não poderão usar nenhuma logomarca de identificação de sua administração que não seja o Brasão Oficial da cidade, com a inscrição "Prefeitura Municipal de Ubatuba", a partir do próximo mandato em janeiro de 2009.

 

§ 1º Fica expressamente proibido o uso de qualquer logotipo ou logomarca que insinue ou lembre por semelhança o símbolo de partido político.

 

§ 2º A proibição de que trata este artigo é aplicável à Administração Direta e Indireta de todos os Poderes do Município, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

 

Art. 2º A proibição a que se refere o artigo anterior é também aplicável aos veículos oficiais e conveniados, prédios, uniformes, placas de publicidade ou identificação de obras, a qualquer tipo de material, objetos e alimentos doados à população e publicações oficiais.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a gerir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, e revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 22 de novembro de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PP

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.