(Autógrafo nº 51/07, Projeto de Lei nº 83/07 - Mensagem
34/07).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a logomarca
oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, consistente
no nome "UBATUBA" com sobreposição de uma onda do mar, conforme
modelo que faz parte integrante da presente Lei.
§ 1º No uso da logomarca deverão ser respeitadas as
cores do brasão de armas e da bandeira do Município.
Art. 1º Fica
instituída a logomarca oficial da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Ubatuba, consistente no nome "UBATUBA", acrescido das expressões
"GOVERNO MUNICIPAL" e "CAPITAL DO SURFE", além das ondas
estilizadas, conforme modelo constante do Anexo 01, parte integrante desta Lei.
(Redação
dada pela Lei nº 3974/2017)
§ 1º As cores a serem utilizadas na
logomarca serão aquelas constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº 3974/2017)
§ 2º As dimensões da logomarca deverão ser
condizentes com o local de sua utilização, sem descaracterização do mesmo.
Art. 2º O uso da logomarca oficial é
facultativo e poderá se dar nos próprios municipais, móveis e imóveis, nos
logradouros públicos em geral, placas de publicidade ou de identificação de
obras públicas, uniformes, documentos e publicações de atos oficiais.
Art. 3º Ficam preservadas as
disposições contidas na Lei
Municipal nº 1454, de 12 de junho de 1995, com a redação que lhe deu a Lei
Municipal nº 2732, de 21 de novembro de 2005, no tocante ao uso da frase
símbolo do Município "UBATUBA CAPITAL DO SURFE", bem como dos
símbolos oficiais previstos no artigo
2º da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de verba própria, constantes do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei
nº 2874, de 22 de novembro de 2006, bem como demais disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto
a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.