LEI
Nº 279, DE 14 DE ABRIL DE 1970
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI NÚMERO 219 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1969.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o artigo 1º da lei número 219,
de 25 de fevereiro de 1969:
"Incorrerá na multa de 1/3 (um terço) do salário mínimo
vigente na capital do Estado, o proprietário que no antigo perímetro urbano
(lei 20/55) tiver o mato crescido no seu terreno, sem limpá-lo
periodicamente."
Parágrafo Único. A multa aplicada
será cobrada juntamente com o imposto ou prestação desta, sem prejuízo da
cobrança da limpeza que a Prefeitura fizer.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de abril de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do
Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.