(Autógrafo nº 03/06, Projeto de Lei nº 129/05 - Vereador Marcos Demo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 2.102, de 26 de outubro de 2.001, que dispõe sobre a preservação do sossego e bem estar público, com a redação dada pela Lei nº 2.144, de 17 de dezembro de 2.001, incluindo na ressalva do § 2º do seu por empresas de entretenimento de grande porte estabelecidas no Município, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 2º Ficam ressalvadas das restrições desta Lei, os eventos tradicionais, cívicos, culturais, religiosos, esportivos e turísticos, promovidos pela Administração Municipal, Carnaval, Festa de São Pedro, Feira das Nações, Encenação da Paixão de Cristo, provas esportivas, desfiles em geral, eventos realizados por empresas de entretenimento de grande porte estabelecidas no Município, entre outros."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.