(REVOGADA PELA LEI Nº 3143/2008)

LEI Nº 2743, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 98/05, Projeto de Lei nº 146/05 - Mensagem 051/05)

 

Altera os artigos 1º e 3º da Lei nº 1.829/99.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1,829, de 24 de maio de 1.999, alterado pela Lei nº 1.866, de 05 de outubro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia dos créditos tributários, oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - TSU não quitados, que estejam sendo objeto de cobrança judicial mediante Processo de Execução Fiscal, cujos valores não excedem a R$ 340,76 (trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos)."

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 1.829, de 24 de maio de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia dos créditos tributários oriundos de Tributos Mobiliários não quitados, que estejam sendo objeto de cobrança judicial mediante Processo de Execução Fiscal, cujos valores não excedem a R$ 204,45 (duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos)."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.