LEI Nº 2736, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 93/05º Projeto de Lei nº 149/05 - Mensagem 056/05)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Segurança Pública, visando a mutua cooperação em atividades de segurança pública.

 

Texto compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, fica autorizada celebrar convênio para a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública:

 

I - Conjunção de esforços por ocasião da realização de operações policiais que demandem o recebimento pelo Município de reforço policial;

 

II - Conjunção de esforços do Estado e do Município para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio de cooperação técnica, material e operacional.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Suplementadas se necessário.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, suplementadas se necessário. (Redação dada pela Lei nº 3703/2013)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 1347 de 29 de março de 1994.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.