(Autógrafo nº 93/05º Projeto de Lei nº 149/05 - Mensagem 056/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, fica autorizada celebrar convênio para a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública:
I - Conjunção de esforços por ocasião da realização de operações policiais que demandem o recebimento pelo Município de reforço policial;
II - Conjunção de esforços do Estado e do Município para a execução das atividades de segurança pública pelos órgãos policiais sediados no Município, por meio de cooperação técnica, material e operacional.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei
onerarão a dotação orçamentária da Secretaria de Agricultura, Pesca e
Abastecimento, Suplementadas se necessário.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, suplementadas se necessário. (Redação dada pela Lei nº 3703/2013)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei 1347 de 29 de março de 1994.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 2 de dezembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.