LEI Nº 1347, DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Referente ao Projeto de Lei 17/94
de autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FORNECER REFEIÇÕES AOS POLICIAIS MILITARES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UBATUBA E RESIDAM EM OUTROS MUNICÍPIOS.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a fornecer refeições
aos policiais militares que prestam serviços em Ubatuba e residam em outros
municípios, dentro das seguintes condições:
I - As refeições serão servidas na
cantina municipal, nas condições e horários em que são servidas aos servidores
municipais e dentais pessoas autorizadas;
II - Somente serão servidas
refeições no período em que o policial estiver em serviço ou por ocasião da
entrada ou da saída de serviço;
III - As refeições serão servidas
mediante requisição da unidade policial militar sediada no Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das
verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.