LEI Nº 1347, DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Referente ao Projeto de Lei 17/94 de autoria do Vereador Pedro Pereira da Silva)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A FORNECER REFEIÇÕES AOS POLICIAIS MILITARES QUE PRESTAM SERVIÇOS EM UBATUBA E RESIDAM EM OUTROS MUNICÍPIOS.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a fornecer refeições aos policiais militares que prestam serviços em Ubatuba e residam em outros municípios, dentro das seguintes condições:
I - As refeições serão servidas na cantina municipal, nas condições e horários em que são servidas aos servidores municipais e dentais pessoas autorizadas;
II - Somente serão servidas refeições no período em que o policial estiver em serviço ou por ocasião da entrada ou da saída de serviço;
III - As refeições serão servidas mediante requisição da unidade policial militar sediada no Município.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 29 de março de 1994.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.