(Autógrafo nº 103/13, Projeto de Lei nº 133/13, Mensagem nº 057/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.736 de 2 de dezembro de 2005 que autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Segurança Pública, visando a mutua cooperação em atividades de segurança pública; que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, suplementadas se necessário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.