LEI Nº 3703, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 103/13, Projeto de Lei nº 133/13, Mensagem nº 057/13)

 

Altera o Art. 2º da Lei nº 2736 de 2 de dezembro de 2005 que Autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Segurança Pública, visando a mutua cooperação em atividades de segurança pública.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.736 de 2 de dezembro de 2005 que autoriza a Prefeitura Municipal celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, representado pela Secretaria de Segurança Pública, visando a mutua cooperação em atividades de segurança pública; que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As despesas com a execução desta Lei onerarão a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, suplementadas se necessário."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.