LEI Nº 2702, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 54/05, Projeto de Lei nº 081/05 - Vereadora Luciana Machado)

 

Altera a redação das Leis 2.301/03 e 2.491/04, que dispõem sobre a feira de artesanato na praia da Maranduba, passando de 10 (dez) para 15 (quinze) o número de vagas, e dá outras providências correlatadas.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 2.301 de 13 de janeiro de 2.003, e igual artigo da Lei nº 2.491 de 10 de março de 2.004, ambas dispondo sobre a feira de artesanato na praia da Maranduba, passando o número total de vagas e respectivas licenças autorizadas, de 10 (dez) para 15 (quinze), permanecendo inalterados os demais termos desses artigos.

 

Art. 2º Fica acrescentada ao artigo 3º da Lei nº 2.491/04, as medidas que terão as vagas ou boxes demarcados pela Administração, artigo esse ao qual fica acrescido, em sua parte final, da expressão "que terão 2,00 m (dois metros) de largura, por 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de comprimento".

 

Art. 3º Fica acrescentado ao artigo 4º da lei nº 2.491/04, a extensão do horário de funcionamento da feira, nos finais de semana e na temporada, artigo esse ao qual fica acrescido, em sua parte final, da expressão "sendo que o funcionamento da feira, nos finais de semana e na temporada, poderá prolongar-se até as 2:00 h (duas horas da madrugada)".

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de setembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.