(Autógrafo nº 157/02, Projeto de Lei nº 202/02 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1294 de 05 de Outubro
de 1993, que dispõe sobre comércio ambulante, alterada pela Lei nº 1.735 de 05 de Agosto de 1998, autorizando a
realização de feira de artesanato na praia da Maranduba, com um total de 10
(dez) / 15 (quinze) vagas,
obedecidas as demais disposições dessas Leis. (Redação
dada pela Lei n° 2702/2005)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de Janeiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de Janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.