LEI Nº 2301, DE 13 DE JANEIRO DE 2003

 

(Autógrafo nº 157/02, Projeto de Lei nº 202/02 - Vereador Ricardo Barbosa)

 

Altera a Lei 1294/93 que dispõe sobre comércio ambulante autorizando a realização de feira de artesanato na praia da Maranduba.

 

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.                      

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1294 de 05 de Outubro de 1993, que dispõe sobre comércio ambulante, alterada pela Lei nº 1.735 de 05 de Agosto de 1998, autorizando a realização de feira de artesanato na praia da Maranduba, com um total de 10 (dez) / 15 (quinze) vagas, obedecidas as demais disposições dessas Leis. (Redação dada pela Lei n° 2702/2005)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de Janeiro de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de Janeiro de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.