(Autógrafo nº 21/05, Projeto de Lei nº 33/05 - Vereador Jairo dos Santos)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1.975 de 17 de julho de 2.000, com as alterações da Lei nº 2.221 de 21 de agosto de 2.002, estabelecendo o número de até 5 (cinco) honrarias a serem concedidas em cada sessão legislativa anual (ano civil), perfazendo um total de até 20 (vinte) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar até 2 (dois) projetos de decreto legislativo de concessão, em anos diferentes, passando assim, o referido artigo 1º a figurar com a seguinte redação:
"Art. 1º A concessão do título de "Cidadão Ubatubense" pela Câmara Municipal de Ubatuba, através de decreto legislativo, nos termos do artigo 13, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município fica limitada ao número de até 5 (cinco) honrarias em cada sessão legislativa (ano civil), perfazendo um total de até 20 (vinte) honrarias no decorrer de cada Legislatura, reservando-se o direito de cada um dos 10 (dez) vereadores apresentar até 2 (dois) projetos de concessão, em anos diferentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Maio de 2005.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.