(Autógrafo nº 130/04, Projeto de Lei nº 166/04 - Vereador Gerson de Oliveira)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a remissão de concessão de débitos tributos, vencidos e vincendos, à Associação Promocional de Apoio ao Fármaco- Dependente - APAF, entidade declarada de utilidade pública através da Lei nº 2.110 de 01 de novembro de 2001, e autoriza a receber repasses de recursos financeiros da Administração Pública Municipal, através da Lei nº 2.171 de 14 de março de 2002.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de Novembro de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 25 de Novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.