(Autógrafo nº 15/02, Projeto de Lei nº 10/02 - Mensagem 004/02)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a APAF - Associação Promocional de Apoio ao fármaco-dependente, objetivando o repasse de recursos financeiros para entidade, com a finalidade de atender às necessidades do Programa de Tratamento de Dependentes Químicos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de Março de 2002.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 14 de Março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.