(Autógrafo nº 73/01, Projeto de Lei nº 119/01 - Vereador Mauro Barros)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a "ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE APOIO AO FÁRMACO-DEPENDENTE - APAF", com sede à Rodovia Oswaldo Cruz, nº 7.598, neste Município, entidade civil, com objetivos sociais sem fins lucrativos e político partidários, com prazo indeterminado de duração, que tem como finalidade o apoio ao Fármaco-dependente.
Art. 2º A "ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DE APOIO AO FÁRMACO-DEPENDENTE, atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788 de 01 de Novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1053 de 06 de Novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das suas finalidades e condições.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Promocional de Apoio ao Fármaco-dependente, em diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 01 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 01 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.