(REVOGADA PELA LEI Nº 3770/2014)

LEI Nº 2423, DE 08 DE OUTUBRO DE 2003

 

(Projeto de Lei Nº 088/03, do Ver. Ricardo Cortes)

 

Altera a Lei 1512/96 que dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, no que se refere aos requisitos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.

 

Texto compilado

 

ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 24 da Lei nº 1.512 de 13 de maio de 1.996, que dispõe sobre a Política, Conselho e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sobre o Conselho Tutelar, alterando alguns dos requisitos elencados para inscrição de candidatos ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, artigo esse que passa a figurar conforme estabelecido a seguir:

 

"Art. 24. Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:

 

I - Reconhecida idoneidade moral;

 

II - Vetado;

 

III - Vetado;

 

IV - Estar em gozo dos direitos políticos;

 

V - Vetado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 08 de Outubro de 2.003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.