LEI Nº 2327, DE 10 DE ABRIL DE 2003

 

(Autógrafo nº 30/03, Projeto de Lei nº 35/03 - Mensagem 009/03)

 

Autoriza a FUNDART a celebrar convênios com pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faculdades, universidades, outras fundações, instituições educacionais, culturais, artísticas, de ensino profissionalizantes e de capacitação profissional, dentro do âmbito de sua competência institucional.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica a Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba - FUNDART autorizada a celebrar convênios com pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, faculdades, universidades, outras fundações, instituições educacionais, culturais, artísticas, de ensino profissionalizantes e de capacitação profissional, com o objetivo de realizar as ações previstas no artigo 127 da Lei Orgânica do Município, dentro do âmbito das competências que lhes foram conferidas pela Lei nº. 893 de 25 de novembro de 1987 que autorizou a sua criação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotação do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de Abril de 2003.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 10 de Abril de 2003.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.