(Autógrafo nº 154/02, Projeto de Lei nº 198/02 - Vereador Osmar de Souza)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 234/A da Lei nº 1.011 de 18 de Dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal, criado pela Lei nº 1.661 de 11 de Dezembro de 1.997, e acrescentando a esse artigo mais um parágrafo, vedando essa atividade nas rodovias, trevos e acessos, e seus entornos, passando assim, referido artigo a figurar conforme segue transcrito:
"Art. 234-A. A propaganda ou promoção
comercial de qualquer tipo, realizada por meio de vendedores e propagandistas,
com ou sem distribuição ou venda de folhetos, brindes, bilhetes, passagens ou
outros produtos, nas vias públicas do Município, para veículos e pedestres,
além do pagamento da taxa de licença, prevista na tabela V, número
"8", letra "f", cobrada por propagandista e por dia, e em
outras tabelas desta Lei, obriga o contribuinte ou responsável pela atividade,
a recolher da via pública o descarte do material distribuído, no local da
atividade, até 100 (cem) metros a redor, e até 200 (duzentos) metros ao longo
da via pública, durante e ao encerrar a atividade, sob pena da multa prevista
no artigo 55, inciso X, desta Lei, em grau máximo, além de outras cominações
legais.
§ 1º A atividade de que trata este artigo fica
proibida nas faixas das rodovias estaduais e federal que cortam este Município,
em seus trevos e vias de acessos, sendo que nestes, a proibição se estende até
uma distância de 25 (vinte e cinco) metros do eixo da pista da rodovia ou de seus
trevos.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará no que
necessário for o disposto neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nºs: 1.980 de 02 de Agosto de 2.000, nº 2.145 de 17 de Dezembro de 2.001 e nº 2.197 de 28 de Maio de 2.002.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de Janeiro de 2003.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de Janeiro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.