LEI Nº 1661, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997

 

(Autógrafo Nº 92/97, Projeto de Lei Nº 28/97, de autoria do Vereador Eduardo de Souza césar).

 

Acrescenta artigo 234-A à Lei Municipal nº 1011/89 - Código Tributário Municipal, impondo exigência para propaganda através de distribuição de folhetos e afins na via pública.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado um artigo 234-A, logo após o artigo 234, da Lei Municipal nº 1011, de 18 de dezembro de 1989, com as alterações da Lei Municipal nº 1.123, de 11 de dezembro de 1991, com a seguinte redação:

 

"Art. 234-A. A propaganda realizada por meio de equipe de distribuição de folhetos, brindes e afins nas vias públicas, para veículos e pedestres, além do pagamento da taxa de licença, prevista na tabela V, número "8", letra "f", cobrada por propagandista e por dia, desta Lei, obriga o contribuinte ou responsável pela atividade a recolher da via pública o descarte do material distribuído para o público, no espaço de até 100 (cem) metros ao redor do local da distribuição e, até 200 (duzentos) metros ao longo do tráfego da via pública, durante e ao encerrar a atividade, sob pena da multa prevista no artigo 55, inciso X, desta Lei, no grau máximo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará por decreto este artigo, no que necessário for, especialmente no que tange à medidas de proteção aos prestadores dos serviços, o limite de idade, os locais e horários para a prática, a obrigatoriedade de constar do folheto e afins o número da autorização municipal respectiva e o uso pelos distribuidores, de jaleco e crachá de identificação." 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de dezembro de 1997.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1997.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.