LEI Nº 1123, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Dispõe sobre alteração das tabelas anexas ao Código Tributário Municipal.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Tabelas I a X, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas diversas, integrantes da Lei Municipal nº 1011 de 18 de dezembro de 1989, alteradas pela Lei 1070 de 28 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com os valores quantitativos e percentuais constantes das tabelas anexas a esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1070 de 28 de fevereiro de 1991.

 

Ubatuba, 11 de dezembro de 1991.

 

José Nélio de Carvalho

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1991.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

TABELA I

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

a) Anual

(em quantidade de UFMs)

Itens: 1-4-8-88-89-90-91-93-94

5.00

Itens: 25-27-28-30-51-52-58

1.50

Itens 11-29

0,50

 

 

b) Mensal

(% sobre o preço dos serviços)

Itens: 12-13-31-37

2.00

Itens: 2-3-5-6-9-40

3.00

Itens: 10-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-26-34-35-36-38-39-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-95-96-97-98-99-100

5.00

 

 

TABELA II

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE PRODUÇÃO DE COMÉRCIO, DE INDÚSTRIA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

I - Horário Normal

 

1. INDÚSTRIAS

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 200 m2

5,10

Mais de 200 m2 até 500 m2

8,92

Mais de 500 m2 até 1.000 m²

12,74

Mais de 1.000 m2 até 5.000 m²

50,97

Mais de 5.000 m² ou fração

84,95

 

 

2. COMÉRCIO EM GERAL

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 30 m²

2,70

Mais de 30 m2 até 50 m2

5,60

Mais de 50 m2 até 80 m2

5,60

Mais de 30 m2 até 100 m2

5,80

Mais de 100 m2 até 150 m2

11,25

Mais de 150 m2 até 200 m2

15,75

Mais de 200 m² ou fração

18,00

 

 

3. DIVERSÕES

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 100 m2

5,48

Mais de 100 m² até 200 m²

8,25

Mais de 200 m² até 500 m²

19,23

Mais de 500 m² ou fração

27,23

 

 

4. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 200 m²

4,88

Mais de 200 m2 até 300 m²

6,10

Mais de 300 m2 até 500 m²

9,77

Mais de 500 m2 até 1.000 m²

18,32

Mais de 1.000 m² ou fração

24,42

 

 

5. BARBEARIAS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES

QUANTIDADE DE UFMs

Zona Central

2,70

Fora da Zona Central

1,62

 

 

6. PROFISSIONAIS LIBERAIS

QUANTIDADE DE UFMs

Com estabelecimento fixo

2,70

Sem estabelecimento fixo

1,62

 

 

7. POSTOS DE SERVIÇOS E VENDA DE GASOLINA

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 200 m²

10,68

Mais de 200 m² até 300 m²

13,38

Mais de 300 m² até 500 m²

21,39

Mais de 500 m² ou fração

26,73

 

 

8. ESTABELECIMENTO DE CRÉDITOS DE FINANCIAMENTO OU SIMILARES

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 100 m²

5,34

Mais de 100 m² até 200 m²

8,01

Mais de 200 m² até 500 m²

16,05

Mais de 500 m² ou fração

26,73

 

 

9. SOCIEDADE CIVIS, ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 50 m²

4,40

Mais de 50 m² até 100 m²

6,60

Mais de 100 m² até 260 m²

13,25

Mais de 200 m² ou fração

17,65

 

 

10. ESCOLAS QUANTIDADE DE UFMs

 

Com área ocupada de até 100 m²

5,04

Mais de 100 m² ou fração

7,56

 

 

11. HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E SIMILARES

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 100 m2

8,40

Mais de 100 m2 até 200 m2

12,60

Mais de 200 m2 até 500 m2

17,67

Mais de 500 m2 até 1.000 m2

25,24

Mais de 1.000 ou fração

42,01

 

 

12. OFICINAS EM GERAL QUANTIDADE DE UFMs

 

Com área ocupada até 100 m2

5,31

Mais de 100 m2 até 200 m2

7,54

Mais de 200 m2 até 400 m2

15,54

Mais de 400 m² ou fração

21,18

 

 

13. HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES

QUANTIDADE DE UFMs

Com área ocupada até 100 m2

5,46

Mais de 100 m2 até 150 m2

6,52

Mais de 150 m2 até 200 m2

9,54

Mais de 200 m² ou fração

10,89

 

 

14. OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS NA TABELA

QUANTIDADE DE UFMs

Por m²

0,540

 

 

 

II - Horário Especial

 

a) Até as 22:00 Horas

por dia

1,60

por mês

9,32

por ano

23,29

 

 

b) Além das 22:00 Horas

por dia

2,30

por mês

12,04

por ano

31,06

 

 

TABELA III

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

 

ESPECIFICAÇÕES

QUANT. UFMS

I – CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO:

 

a) dependências em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,013

b) barracões nos quintais de casas residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,017

c) dependências em prédios utilizados por estabelecimentos de qualquer natureza, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,017

d) muros com gradil ou não, por metro

0,017

e) obras não especificadas nestas tabelas, por metro quadrado de área útil, de piso coberto

0,017

f) prédios residenciais, de um ou mais pavimentos, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,017

g) silos, tanques ou reservatórios para líquidos, exceto para água e similares, por metro quadrado de área construída

0,017

h) galpões para qualquer fim, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,017

i) garagens para fins não residenciais e postos de lubrificação, por metro quadrado

0,025

j) prédios de um ou mais pavimentos, a serem usados em atividades comerciais, industriais ou profissionais por metro quadrado de área útil coberto ou piso coberto

0,025

k) construção de carneiros ou muretas:

 

1 -crianças

0,08

2 -adultos

0,11

3 - gaveta ou caixa

0,11

l) túmulo ou jazigo, sem construção de capela, com revestimento simples, por metro quadrado

0,08 

m) túmulo ou jazigo, sem construção de capela, com revestimento de pedra, pastilha ou outro material semelhante, por metro quadrado

0,13

n) túmulo ou jazigo, com construção de capela, com revestimento simples, por metro quadrado

0,16 

o) túmulo ou jazigo, com construção de capela, com revestimento de pedra, pastilha ou outro material semelhante, por metro quadrado

0,19

 

 

II - REFORMA

 

a) em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,008

b) em prédio de uso comercial, industrial ou profissional, por metro quadrado de área útil de piso coberto

0,017

 

 

III – PARA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMAS, SERÃO APLICADAS ALÍQUOTAS QUE CORRESPONDAM A 50% DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NOS ITENS I E II

 

 

 

IV - OBRAS DIVERSAS

 

a) desmontes, escavações ou aterros a serem executados em área igual ou superior à 2.000 m², por metro quadrado

0,0006

b) demolição - por metro quadrado de área de edificação a ser demolida

0,0027

c) canalizações particulares em logradouros públicos, por metro

0,040

d) cortes ou rebaixamento de guias, por metro

0,081

 

 

V - HABITE-SE

 

a) para prédios residenciais e condomínios, por metro quadrado

0,004

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais por metro quadrado

0,005

 

 

TABELA IV

TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS

 

ATIVIDADE

QUANT. UFMS

1 – Para os Primeiros 200.000 m² - por metro quadrado

0,0006

 

 

2 – Acima de 200.000 m² - por metro quadrado

0,0002

 

 

TABELA V

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

 

1. ANÚNCIOS

QTDE DE UFMS

a) sob a forma de cartaz de 0.50 m² ou fração, cada 10 exemplares ou fração e por ano

2,70

b) colocado no interior de teatros, casas de diversões, ginásios, praças esportivas ou parques de diversões, por anúncio e por ano

2,70

c) projetado por filmes ou chapa, por projeção, por dia

2,70

d) em faixas, quando permitido, por metro quadrado e por mês

0,50

e) no interior de veículos, por veículo e por ano

2,70

f) no exterior de veículos, por veículo e por ano

2,70

 

 

2 - EMBLEMA, ESCUDO OU FIGURA DECORATIVA, POR UNIDADE E POR ANO

2,70

 

 

3 - LETREIROS - Placa ou dístico metálico ou não com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, quando colocados em imóveis pôr letreiro, placa ou dístico de 1 m² ou fração, pôr unidade e pôr ano

2,70

 

 

4 - MOSTRUÁRIO - colocado em galerias, estações, abrigos etc., com saliência máxima de 0.10 m² pôr 0,50 m² ou fração, por unidade e por ano

2,70

 

 

5 - MOSTRUÁRIO EM VEÍCULO, por veículo e por dia

0,30

 

 

6 - VITRINES

 

a) em galerias, abrigos, estações etc., por metro ou fração e por ano

0,60

b) na parte externa do estabelecimento, por metro ou fração e por ano

0,90

 

 

7 - PAINÉIS

 

a) painel, cartaz ou anúncio colocado em circo ou casas de diversões, por unidade e por mês

2,70

b) painel, colocado na parte externa dos prédios por 0.50 m2 ou fração, por unidade e por ano

2,70

 

 

8 - PROPAGANDA

 

a) oral, feita por propagandista, por dia

0,30

b) por meio de música, por dia

0,30

c) por cartazes ou letreiros, conduzidos por propagandistas, por dia

0,30

d) por meio de animais, por dia

0,40

e) por meio de balões ou outras modalidades, por dia

0,30

f) por meio de equipe com ou sem distribuição de folhetos e amostras, por dia

0,50

 

 

 TABELA VI

TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

ATIVIDADE

QUANT. UFMs.

1 - Espaço ocupado por feirantes, por metro quadrado e por ano

0,60

 

 

2 - Espaço ocupado por bancas de jornais, por metro quadrado e por ano

1,00

 

 

3 - Espaço ocupado em calçadas por bares, restaurantes e similares por metro quadrado e por ano:

 

a) Na Avenida Iperoig

3,00

b) Nas demais zonas do município

1,50

 

 

4 - Espaço ocupado por estacionamento de veículo de aluguel, por metro quadrado e por ano:

 

a - de passageiros

 

I - na zona central

3,03

II - fora da zona central

2,81

b - de transportes, coletivos

12,09

c - de carga até 6 toneladas

5,04

d - acima de 6 toneladas

9,67

e - de tração animal

2,00

 

 

5 - Andaimes ou tapumes, por metro quadrado e por ano

0,30

 

 

6 - Espaço ocupado por circos e parque de diversões, por metro quadrado e por semana

0,10

 

 

TABELA VII

TAXA DE EXPEDIENTE

  

1 – ATESTADOS

QUANT. EM UFMS

a) por lauda até 33 linhas

0,43

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

0,31

 

 

2 - AVERBAÇÃO

0,13

 

 

3 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, EM LANÇAMENTO OU REGISTROS

0,05

 

 

4 - BUSCAS DE PAPÉIS ARQUIVADOS, OU PROCESSADOS OU DE DADOS CONSTANTES DE LIVROS

 

a) com indicação do ano

0,06

b) sem a indicação do ano, por ano pesquisado

0,12

 

 

5 - CERTIDÃO

 

a) por lauda até 33 linhas

0,43

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

0,31

c) relativas a tributos municipais:

 

I - Certidão Negativa

0,43

II - Certidão de Valor Venal

0,43

III - Outras

0,43

 

 

6 - CONTRATOS

 

a) sobre a execução de serviços ou obras ou de fornecimento

0,27

b) de locação de imóveis de terceiros

0,13

c) de permissão de uso de bens imóveis (da Prefeitura)

2,69

 

 

7 - INSCRIÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTE

0,05

 

 

8 - CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIAS

0,54

 

 

9 - INSCRIÇÃO DE VEÍCULOS

0,08

 

 

10 - PETIÇÕES, REQUERIMENTOS OU RECURSOS DIRIGIDOS A AUTORIDADES MUNICIPAIS

 

a) por lauda até 33 linhas

0,43

b) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais

0,03

 

 

11 - SEGUNDA VIA

 

a) carnês

1,00

b) demais documentos

0,50

 

 

12 - TERMOS LAVRADOS EM LIVROS MUNICIPAIS, POR PÁGINA DE LIVRO OU FRAÇÃO

0,13

 

 

13 - TÍTULO DE CONCESSÃO DE SEPULTURA

 

a) perpétua

2,15

b) temporária

1,59

 

 

14 - TERMO DE COMPROMISSO

0,27

 

 

15 - TRANSFERÊNCIA DE LICENÇA DE VEÍCULOS

10,00

 

 

16 - SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO

0,19

 

 

17 - CÓPIAS DE DOCUMENTOS - por folha de tamanho do formato A4 ou fração

0,13

 

 

18 - FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA TIRAGEM DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS

0,54

 

 

TABELA VIII

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS

   

I - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS, INCLUSIVE REVALIDAÇÃO

QUANT. DE UFMS

a) Exame e verificação de projetos para edificação em qualquer zona do município:

 

1 - até 60 m2 com 1 pavimento

0,005

2 - até 60 m2 com mais de 1 pavimento

0,010

3 - até 90 m2 com 1 pavimento

0,006

4 - até 90 m2 com mais de 1 pavimento

0,010

5 - mais de 90 m2 com 1 pavimento

0,010

6 - mais de 90 m2 com mais de 1 pavimento

0,020

 

 

b) Exame e verificação de substituição de plantas aprovadas para alteração de edificação, observada a alínea "a".

 

 

 

II - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTOS E OUTROS PROJETOS

2,69

 

 

III - TAXA DE REMANEJAMENTO DE LOTES, POR METRO QUADRADO DE QUADRA

0,002

 

 

IV - TAXA DE REVALIDAÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS APROVADOS, observados os itens 1 e 2 da TABELA IV

 

 

 

V - TAXA DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS - pôr emplacamento

0,80

 

 

VI - TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES:

 

a) apreensão de animais

0,30

b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

0,27

 

 

1 - Apreensão de veículos a motor

 

a) de passageiros

0,64

b) de caminhão vazio ou ônibus

0,98

c) de caminhão carregado

2,68

d) de camioneta ou furgão vazio

0,64

e) de camioneta ou furgão carregado

0,98

f) de motocicleta ou motoneta

0,54

g) de outros veículos

0,64

 

 

2 - Apreensão de veículos de tração animal:

 

a) vazio

0,54

b) carregado

0,64

 

 

3 - Apreensão de bicicletas

0,27

 

 

4 - Apreensão de veículos não motorizados

0,27

 

 

5 - Depósito de animais, por dia

0,18

 

 

6 - Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidades, metro, peso ou volume, por dia observada de medida

0,13

 

 

7 - Deposito de veículos a motor, por dia

0,13

 

 

8 - Deposito de veículo de tração animal, por dia

0,08

 

 

9 - Deposito de outros veículos

0,05

 

 

VII - TAXA DE ALIAMENTO - por metro de testada

0,10

 

 

VIII - TAXA DE NIVELAMENTO - por metro de testada

0,43

 

 

IX - TAXA DE CEMITÉRIO

 

a) Inumação em carneiras

 

1 - sepultura perpétua

1,34

2 - sepultura temporária

0,54

b) Inumação em sepultura temporária sem carneira

1,05

c) Exumação requerida pelo interessado

2,65

d) Retirada de ossada do cemitério

2,65

e) Entrada de ossada no cemitério

2,65

f) Remoção de ossada no interior de cemitério

2,65

g) Colocação de pedras ou placas, com inscrição

0,13

 

 

X - TAXA DE VISTORIA

 

a) anual em casas de diversões, por m²

0,013

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

0,08

c) em elevadores, por unidade e por ano

0,40

d) em veículos de aluguel, de passageiros

0,13

e) veículos de transporte coletivo

0,40

f) prévia para funcionamento de firmas, por m²

0,013

g) prévia diversas, por m²

0,011

 

 

TABELA IX

TABELA DE SERVIÇOS URBANOS

 

I - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

QUANTID. DE UFMS

a) imóveis edificados para fins residenciais, por metro quadrado da edificação e por ano

0,042

b) imóveis edificados para fins não residenciais, por metro quadrado da edificação e por ano

0,063

c) imóveis não edificados, por metro de testada e por ano

0,042

d) módulos especiais instalados na praia, por ano

3,00

 

 

II - TAXA DE LIMPEZA E CAPINAGEM DE TERRENOS BALDIOS POR m²

0,03

 

 

III- TAXA DE REMOÇÃO DE ENTULHOS, PODAÇÃO DE ÁRVORES E JARDINS – Por unidade de medida aplicável ou por fração

 0,403

 

 

IV - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

Imóveis edificados ou não, por metro de testada e por ano

0,168

 

 

V - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Imóveis edificados ou não, por metro de testada e por ano

0,060

 

TABELA X

 

TAXA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE E ITINERANTE, EXPANSIONISTA, MÓDULOS ESPECIAIS, CARRINHOS ESPECIAIS, E FEIRA DE ARTESANATO – POR ANO

 

QUANTIDADE DE UFMs

I - Comércio Ambulante

3,00

 

 

II – Ambulante Eventual (por dia)

6,00

 

 

III - Comércio Itinerante

10,00

 

 

IV - Comércio expansionista - por unidade de equipamento

6,00

 

 

V - Módulos especiais instalados nas praias

50,00

 

 

VI – Carrinhos Especiais Instalados nas Praias

12,00

 

 

VII - Transferência de permissão de uso para módulo especial, por transferência

200,00

 

 

VIII - Feira de artesanato

6,00