JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Tabelas I a X, que tratam do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e Taxas diversas, integrantes da Lei Municipal nº 1011 de 18 de dezembro de 1989, alteradas pela Lei 1070 de 28 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com os valores quantitativos e percentuais constantes das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1070 de 28 de fevereiro de 1991.
Ubatuba, 11 de dezembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
a) Anual |
(em quantidade de UFMs) |
Itens: 1-4-8-88-89-90-91-93-94 |
5.00 |
Itens: 25-27-28-30-51-52-58 |
1.50 |
Itens 11-29 |
0,50 |
|
|
b) Mensal |
(% sobre o preço dos serviços) |
Itens: 12-13-31-37 |
2.00 |
Itens: 2-3-5-6-9-40 |
3.00 |
Itens: 10-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-26-34-35-36-38-39-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-95-96-97-98-99-100 |
5.00 |
1. INDÚSTRIAS |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 200 m2 |
5,10 |
Mais de 200 m2 até 500 m2 |
8,92 |
Mais de 500 m2 até 1.000 m² |
12,74 |
Mais de 1.000 m2 até 5.000 m² |
50,97 |
Mais de 5.000 m² ou fração |
84,95 |
|
|
2. COMÉRCIO EM GERAL |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 30 m² |
2,70 |
Mais de 30 m2 até 50 m2 |
5,60 |
Mais de 50 m2 até 80 m2 |
5,60 |
Mais de 30 m2 até 100 m2 |
5,80 |
Mais de 100 m2 até 150 m2 |
11,25 |
Mais de 150 m2 até 200 m2 |
15,75 |
Mais de 200 m² ou fração |
18,00 |
|
|
3. DIVERSÕES |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 100 m2 |
5,48 |
Mais de 100 m² até 200 m² |
8,25 |
Mais de 200 m² até 500 m² |
19,23 |
Mais de 500 m² ou fração |
27,23 |
|
|
4. ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 200 m² |
4,88 |
Mais de 200 m2 até 300 m² |
6,10 |
Mais de 300 m2 até 500 m² |
9,77 |
Mais de 500 m2 até 1.000 m² |
18,32 |
Mais de 1.000 m² ou fração |
24,42 |
|
|
5. BARBEARIAS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES |
QUANTIDADE DE UFMs |
Zona Central |
2,70 |
Fora da Zona Central |
1,62 |
|
|
6. PROFISSIONAIS LIBERAIS |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com estabelecimento fixo |
2,70 |
Sem estabelecimento fixo |
1,62 |
|
|
7. POSTOS DE SERVIÇOS E VENDA DE GASOLINA |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 200 m² |
10,68 |
Mais de 200 m² até 300 m² |
13,38 |
Mais de 300 m² até 500 m² |
21,39 |
Mais de 500 m² ou fração |
26,73 |
|
|
8. ESTABELECIMENTO DE CRÉDITOS DE FINANCIAMENTO OU SIMILARES |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 100 m² |
5,34 |
Mais de 100 m² até 200 m² |
8,01 |
Mais de 200 m² até 500 m² |
16,05 |
Mais de 500 m² ou fração |
26,73 |
|
|
9. SOCIEDADE CIVIS, ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 50 m² |
4,40 |
Mais de 50 m² até 100 m² |
6,60 |
Mais de 100 m² até 260 m² |
13,25 |
Mais de 200 m² ou fração |
17,65 |
|
|
10. ESCOLAS QUANTIDADE DE UFMs |
|
Com área ocupada de até 100 m² |
5,04 |
Mais de 100 m² ou fração |
7,56 |
|
|
11. HOSPITAIS, CLÍNICAS, LABORATÓRIOS E SIMILARES |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 100 m2 |
8,40 |
Mais de 100 m2 até 200 m2 |
12,60 |
Mais de 200 m2 até 500 m2 |
17,67 |
Mais de 500 m2 até 1.000 m2 |
25,24 |
Mais de 1.000 ou fração |
42,01 |
|
|
12. OFICINAS EM GERAL QUANTIDADE DE UFMs |
|
Com área ocupada até 100 m2 |
5,31 |
Mais de 100 m2 até 200 m2 |
7,54 |
Mais de 200 m2 até 400 m2 |
15,54 |
Mais de 400 m² ou fração |
21,18 |
|
|
13. HOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES |
QUANTIDADE DE UFMs |
Com área ocupada até 100 m2 |
5,46 |
Mais de 100 m2 até 150 m2 |
6,52 |
Mais de 150 m2 até 200 m2 |
9,54 |
Mais de 200 m² ou fração |
10,89 |
|
|
14. OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS NA TABELA |
QUANTIDADE DE UFMs |
Por m² |
0,540 |
|
|
a) Até as 22:00 Horas |
|
por dia |
1,60 |
por mês |
9,32 |
por ano |
23,29 |
|
|
b) Além das 22:00 Horas |
|
por dia |
2,30 |
por mês |
12,04 |
por ano |
31,06 |
ESPECIFICAÇÕES |
QUANT. UFMS |
I – CONSTRUÇÃO E RECONSTRUÇÃO: |
|
a) dependências em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,013 |
b) barracões nos quintais de casas residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,017 |
c) dependências em prédios utilizados por estabelecimentos de qualquer natureza, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,017 |
d) muros com gradil ou não, por metro |
0,017 |
e) obras não especificadas nestas tabelas, por metro quadrado de área útil, de piso coberto |
0,017 |
f) prédios residenciais, de um ou mais pavimentos, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,017 |
g) silos, tanques ou reservatórios para líquidos, exceto para água e similares, por metro quadrado de área construída |
0,017 |
h) galpões para qualquer fim, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,017 |
i) garagens para fins não residenciais e postos de lubrificação, por metro quadrado |
0,025 |
j) prédios de um ou mais pavimentos, a serem usados em atividades comerciais, industriais ou profissionais por metro quadrado de área útil coberto ou piso coberto |
0,025 |
k) construção de carneiros ou muretas: |
|
1 -crianças |
0,08 |
2 -adultos |
0,11 |
3 - gaveta ou caixa |
0,11 |
l) túmulo ou jazigo, sem construção de capela, com revestimento simples, por metro quadrado |
0,08 |
m) túmulo ou jazigo, sem construção de capela, com revestimento de pedra, pastilha ou outro material semelhante, por metro quadrado |
0,13 |
n) túmulo ou jazigo, com construção de capela, com revestimento simples, por metro quadrado |
0,16 |
o) túmulo ou jazigo, com construção de capela, com revestimento de pedra, pastilha ou outro material semelhante, por metro quadrado |
0,19 |
|
|
II - REFORMA |
|
a) em prédios residenciais, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,008 |
b) em prédio de uso comercial, industrial ou profissional, por metro quadrado de área útil de piso coberto |
0,017 |
|
|
III – PARA A RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMAS, SERÃO APLICADAS ALÍQUOTAS QUE CORRESPONDAM A 50% DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NOS ITENS I E II |
|
|
|
IV - OBRAS DIVERSAS |
|
a) desmontes, escavações ou aterros a serem executados em área igual ou superior à 2.000 m², por metro quadrado |
0,0006 |
b) demolição - por metro quadrado de área de edificação a ser demolida |
0,0027 |
c) canalizações particulares em logradouros públicos, por metro |
0,040 |
d) cortes ou rebaixamento de guias, por metro |
0,081 |
|
|
V - HABITE-SE |
|
a) para prédios residenciais e condomínios, por metro quadrado |
0,004 |
b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais por metro quadrado |
0,005 |
ATIVIDADE |
QUANT. UFMS |
1 – Para os Primeiros 200.000 m² - por metro quadrado |
0,0006 |
|
|
2 – Acima de 200.000 m² - por metro quadrado |
0,0002 |
1. ANÚNCIOS |
QTDE DE UFMS |
a) sob a forma de cartaz de 0.50 m² ou fração, cada 10 exemplares ou fração e por ano |
2,70 |
b) colocado no interior de teatros, casas de diversões, ginásios, praças esportivas ou parques de diversões, por anúncio e por ano |
2,70 |
c) projetado por filmes ou chapa, por projeção, por dia |
2,70 |
d) em faixas, quando permitido, por metro quadrado e por mês |
0,50 |
e) no interior de veículos, por veículo e por ano |
2,70 |
f) no exterior de veículos, por veículo e por ano |
2,70 |
|
|
2 - EMBLEMA, ESCUDO OU FIGURA DECORATIVA, POR UNIDADE E POR ANO |
2,70 |
|
|
3 - LETREIROS - Placa ou dístico metálico ou não com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, quando colocados em imóveis pôr letreiro, placa ou dístico de 1 m² ou fração, pôr unidade e pôr ano |
2,70 |
|
|
4 - MOSTRUÁRIO - colocado em galerias, estações, abrigos etc., com saliência máxima de 0.10 m² pôr 0,50 m² ou fração, por unidade e por ano |
2,70 |
|
|
5 - MOSTRUÁRIO EM VEÍCULO, por veículo e por dia |
0,30 |
|
|
6 - VITRINES |
|
a) em galerias, abrigos, estações etc., por metro ou fração e por ano |
0,60 |
b) na parte externa do estabelecimento, por metro ou fração e por ano |
0,90 |
|
|
7 - PAINÉIS |
|
a) painel, cartaz ou anúncio colocado em circo ou casas de diversões, por unidade e por mês |
2,70 |
b) painel, colocado na parte externa dos prédios por 0.50 m2 ou fração, por unidade e por ano |
2,70 |
|
|
8 - PROPAGANDA |
|
a) oral, feita por propagandista, por dia |
0,30 |
b) por meio de música, por dia |
0,30 |
c) por cartazes ou letreiros, conduzidos por propagandistas, por dia |
0,30 |
d) por meio de animais, por dia |
0,40 |
e) por meio de balões ou outras modalidades, por dia |
0,30 |
f) por meio de equipe com ou sem distribuição de folhetos e amostras, por dia |
0,50 |
ATIVIDADE |
QUANT. UFMs. |
1 - Espaço ocupado por feirantes, por metro quadrado e por ano |
0,60 |
|
|
2 - Espaço ocupado por bancas de jornais, por metro quadrado e por ano |
1,00 |
|
|
3 - Espaço ocupado em calçadas por bares, restaurantes e similares por metro quadrado e por ano: |
|
a) Na Avenida Iperoig |
3,00 |
b) Nas demais zonas do município |
1,50 |
|
|
4 - Espaço ocupado por estacionamento de veículo de aluguel, por metro quadrado e por ano: |
|
a - de passageiros |
|
I - na zona central |
3,03 |
II - fora da zona central |
2,81 |
b - de transportes, coletivos |
12,09 |
c - de carga até 6 toneladas |
5,04 |
d - acima de 6 toneladas |
9,67 |
e - de tração animal |
2,00 |
|
|
5 - Andaimes ou tapumes, por metro quadrado e por ano |
0,30 |
|
|
6 - Espaço ocupado por circos e parque de diversões, por metro quadrado e por semana |
0,10 |
1 – ATESTADOS |
QUANT. EM UFMS |
a) por lauda até 33 linhas |
0,43 |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
0,31 |
|
|
2 - AVERBAÇÃO |
0,13 |
|
|
3 - BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, EM LANÇAMENTO OU REGISTROS |
0,05 |
|
|
4 - BUSCAS DE PAPÉIS ARQUIVADOS, OU PROCESSADOS OU DE DADOS CONSTANTES DE LIVROS |
|
a) com indicação do ano |
0,06 |
b) sem a indicação do ano, por ano pesquisado |
0,12 |
|
|
5 - CERTIDÃO |
|
a) por lauda até 33 linhas |
0,43 |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração |
0,31 |
c) relativas a tributos municipais: |
|
I - Certidão Negativa |
0,43 |
II - Certidão de Valor Venal |
0,43 |
III - Outras |
0,43 |
|
|
6 - CONTRATOS |
|
a) sobre a execução de serviços ou obras ou de fornecimento |
0,27 |
b) de locação de imóveis de terceiros |
0,13 |
c) de permissão de uso de bens imóveis (da Prefeitura) |
2,69 |
|
|
7 - INSCRIÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTE |
0,05 |
|
|
8 - CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO EM CONCORRÊNCIAS |
0,54 |
|
|
9 - INSCRIÇÃO DE VEÍCULOS |
0,08 |
|
|
10 - PETIÇÕES, REQUERIMENTOS OU RECURSOS DIRIGIDOS A AUTORIDADES MUNICIPAIS |
|
a) por lauda até 33 linhas |
0,43 |
b) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais |
0,03 |
|
|
11 - SEGUNDA VIA |
|
a) carnês |
1,00 |
b) demais documentos |
0,50 |
|
|
12 - TERMOS LAVRADOS EM LIVROS MUNICIPAIS, POR PÁGINA DE LIVRO OU FRAÇÃO |
0,13 |
|
|
13 - TÍTULO DE CONCESSÃO DE SEPULTURA |
|
a) perpétua |
2,15 |
b) temporária |
1,59 |
|
|
14 - TERMO DE COMPROMISSO |
0,27 |
|
|
15 - TRANSFERÊNCIA DE LICENÇA DE VEÍCULOS |
10,00 |
|
|
16 - SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO |
0,19 |
|
|
17 - CÓPIAS DE DOCUMENTOS - por folha de tamanho do formato A4 ou fração |
0,13 |
|
|
18 - FORNECIMENTO DE PLANTAS PARA TIRAGEM DE CÓPIAS HELIOGRÁFICAS |
0,54 |
I - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS, INCLUSIVE REVALIDAÇÃO |
|
a) Exame e verificação de projetos para edificação em qualquer zona do município: |
|
1 - até 60 m2 com 1 pavimento |
0,005 |
2 - até 60 m2 com mais de 1 pavimento |
0,010 |
3 - até 90 m2 com 1 pavimento |
0,006 |
4 - até 90 m2 com mais de 1 pavimento |
0,010 |
5 - mais de 90 m2 com 1 pavimento |
0,010 |
6 - mais de 90 m2 com mais de 1 pavimento |
0,020 |
|
|
b) Exame e verificação de substituição de plantas aprovadas para alteração de edificação, observada a alínea "a". |
|
|
|
II - TAXA DE EXAME E VERIFICAÇÃO DE PROJETOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES PARA LOTEAMENTOS E OUTROS PROJETOS |
2,69 |
|
|
III - TAXA DE REMANEJAMENTO DE LOTES, POR METRO QUADRADO DE QUADRA |
0,002 |
|
|
IV - TAXA DE REVALIDAÇÃO DE ARRUAMENTOS E LOTEAMENTOS APROVADOS, observados os itens 1 e 2 da TABELA IV |
|
|
|
V - TAXA DE NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS - pôr emplacamento |
0,80 |
|
|
VI - TAXA DE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS E SEMOVENTES: |
|
a) apreensão de animais |
0,30 |
b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida |
0,27 |
|
|
1 - Apreensão de veículos a motor |
|
a) de passageiros |
0,64 |
b) de caminhão vazio ou ônibus |
0,98 |
c) de caminhão carregado |
2,68 |
d) de camioneta ou furgão vazio |
0,64 |
e) de camioneta ou furgão carregado |
0,98 |
f) de motocicleta ou motoneta |
0,54 |
g) de outros veículos |
0,64 |
|
|
2 - Apreensão de veículos de tração animal: |
|
a) vazio |
0,54 |
b) carregado |
0,64 |
|
|
3 - Apreensão de bicicletas |
0,27 |
|
|
4 - Apreensão de veículos não motorizados |
0,27 |
|
|
5 - Depósito de animais, por dia |
0,18 |
|
|
6 - Depósito de mercadorias, materiais ou objetos por unidades, metro, peso ou volume, por dia observada de medida |
0,13 |
|
|
7 - Deposito de veículos a motor, por dia |
0,13 |
|
|
8 - Deposito de veículo de tração animal, por dia |
0,08 |
|
|
9 - Deposito de outros veículos |
0,05 |
|
|
VII - TAXA DE ALIAMENTO - por metro de testada |
0,10 |
|
|
VIII - TAXA DE NIVELAMENTO - por metro de testada |
0,43 |
|
|
IX - TAXA DE CEMITÉRIO |
|
a) Inumação em carneiras |
|
1 - sepultura perpétua |
1,34 |
2 - sepultura temporária |
0,54 |
b) Inumação em sepultura temporária sem carneira |
1,05 |
c) Exumação requerida pelo interessado |
2,65 |
d) Retirada de ossada do cemitério |
2,65 |
e) Entrada de ossada no cemitério |
2,65 |
f) Remoção de ossada no interior de cemitério |
2,65 |
g) Colocação de pedras ou placas, com inscrição |
0,13 |
|
|
X - TAXA DE VISTORIA |
|
a) anual em casas de diversões, por m² |
0,013 |
b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário |
0,08 |
c) em elevadores, por unidade e por ano |
0,40 |
d) em veículos de aluguel, de passageiros |
0,13 |
e) veículos de transporte coletivo |
0,40 |
f) prévia para funcionamento de firmas, por m² |
0,013 |
g) prévia diversas, por m² |
0,011 |
I - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA |
QUANTID. DE UFMS |
a) imóveis edificados para fins residenciais, por metro quadrado da edificação e por ano |
0,042 |
b) imóveis edificados para fins não residenciais, por metro quadrado da edificação e por ano |
0,063 |
c) imóveis não edificados, por metro de testada e por ano |
0,042 |
d) módulos especiais instalados na praia, por ano |
3,00 |
|
|
II - TAXA DE LIMPEZA E CAPINAGEM DE TERRENOS BALDIOS POR m² |
0,03 |
|
|
III- TAXA DE REMOÇÃO DE ENTULHOS, PODAÇÃO DE ÁRVORES E JARDINS – Por unidade de medida aplicável ou por fração |
0,403 |
|
|
IV - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
Imóveis edificados ou não, por metro de testada e por ano |
0,168 |
|
|
V - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
Imóveis edificados ou não, por metro de testada e por ano |
0,060 |
QUANTIDADE DE UFMs |
|
I - Comércio Ambulante |
3,00 |
|
|
II – Ambulante Eventual (por dia) |
6,00 |
|
|
III - Comércio Itinerante |
10,00 |
|
|
IV - Comércio expansionista - por unidade de equipamento |
6,00 |
|
|
V - Módulos especiais instalados nas praias |
50,00 |
|
|
VI – Carrinhos Especiais Instalados nas Praias |
12,00 |
|
|
VII - Transferência de permissão de uso para módulo especial, por transferência |
200,00 |
|
|
VIII - Feira de artesanato |
6,00 |