LEI Nº 226, DE 24 DE MARÇO DE 1969

 

Reestrutura os vencimentos dos cargos de Zelador da Limpeza Pública e Zelador do Cemitério.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos de Zelador da Limpeza Pública e Zelador do Cemitério, existentes no quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal, ficam enquadrados na referência "13" de que trata a lei municipal número 110, de 16 de junho de 1967, com as alterações constantes na lei número 188, de 11 de setembro de 1968.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 24 de março de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 24 de março de 1969.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.