REVOGADA PELA LEI Nº 2666/2005

LEI Nº 2226, DE 27 DE AGOSTO DE 2002

 

(Autógrafo nº 75/02, Projeto de Lei nº 87/02 - Vereador Mauro Barros)

 

ALTERA o art. 2º da Lei nº 1596/97 que autorizou a concessão de cesta básica aos servidores municipais, e definiu a sua composição.

 

Texto Compilado

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.596 de 03 de Junho de 1997, que autorizou a concessão de cesta básica aos servidores públicos municipais e definiu a sua composição, alterada pela Lei nº 2.060 de 30 de maio de 2001, a qual fica por esta Lei novamente alterada unicamente no item " molho de tomate com frango - 2 L. de 330 g", que passa a figurar como "molho ou extrato de tomate - 2 L. de 330 g".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de Agosto de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 27 de Agosto de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.