REVOGADA PELA LEI Nº 2666/2005

LEI Nº 2060, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

(Autógrafo nº 26/01, Projeto de Lei nº 51/01 - Mensagem nº 25/01)

 

Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº 1596 de 03 de Junho de 1997, que Autorizou a Concessão de Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1596 de 03 de Junho de 1997, quanto a composição da cesta básica, cuja redação passa a ser a seguinte:

 

"Art. 2º (...)

 

PRODUTO

QUANTIDADE

PRODUTO

QUANTIDADE

Açúcar

5 Kg

Fubá

1 kg

Leite em Pó

400g

Macarrão

2 Kg

Arroz

10 Kg

Óleo de Soja

4 L. de 900 g

Aveia

200g

Papel Higiênico

8 rolos

Café

1 Kg

Sabão em Pedra

5 p. de 200g

Achocolatado em Pó

200g

Sabão em Pó

1 cx. de 900g

Molho de Tomate c/ Frango

2 L. 330g

Sabonete

4 unidades

Bolacha Doce

200g

Creme Dental

2 unid. 120 g

Feijão

3 Kg

Tempero Completo

1 Pote 270g"

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal No. 1596 de 3 de Junho de 1997, cuja redação passa a ser a seguinte:

 

"Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária pertinente à Secretaria de Administração."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Maio de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.