(Autógrafo nº 26/01, Projeto de Lei nº 51/01 - Mensagem nº 25/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1596
de 03 de Junho de 1997, quanto a composição da cesta básica, cuja redação passa a ser a
seguinte:
"Art. 2º (...)
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Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal No. 1596 de 3
de Junho de 1997, cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária pertinente à Secretaria de
Administração."
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Maio de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de
Administração em 24 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.