(Autógrafo nº 26/01,
Projeto de Lei nº 51/01 - Mensagem nº 25/01)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal
1596 de 03 de Junho de 1997, quanto a composição da cesta básica, cuja redação passa a ser a
seguinte:
"Art. 2º (...)
PRODUTO |
QUANTIDADE |
PRODUTO |
QUANTIDADE |
Açúcar |
5 Kg |
Fubá |
1 kg |
Leite em Pó |
400g |
Macarrão |
2 Kg |
Arroz |
10 Kg |
Óleo de Soja |
4 L. de 900 g |
Aveia |
200g |
Papel Higiênico |
8 rolos |
Café |
1 Kg |
Sabão em Pedra |
5 p. de 200g |
Achocolatado em Pó |
200g |
Sabão em Pó |
1 cx. de 900g |
Molho de Tomate c/
Frango |
2 L. 330g |
Sabonete |
4 unidades |
Bolacha Doce |
200g |
Creme Dental |
2 unid. 120 g |
Feijão |
3 Kg |
Tempero Completo |
1 Pote 270g" |
Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal No.
1596 de 3 de Junho de 1997, cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta da dotação orçamentária pertinente à Secretaria de
Administração."
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA -
Ubatuba, 30 de Maio de 2001.
Registrado na Seção
de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.