REVOGADA PELA LEI Nº 2666/2005

LEI Nº 2060, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

(Autógrafo nº 26/01, Projeto de Lei nº 51/01 - Mensagem nº 25/01)

 

Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº 1596 de 03 de Junho de 1997, que Autorizou a Concessão de Cestas Básicas aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 1596 de 03 de Junho de 1997, quanto a composição da cesta básica, cuja redação passa a ser a seguinte:

 

"Art. 2º (...)

 

PRODUTO

QUANTIDADE

PRODUTO

QUANTIDADE

Açúcar

5 Kg

Fubá

1 kg

Leite em Pó

400g

Macarrão

2 Kg

Arroz

10 Kg

Óleo de Soja

4 L. de 900 g

Aveia

200g

Papel Higiênico

8 rolos

Café

1 Kg

Sabão em Pedra

5 p. de 200g

Achocolatado em Pó

200g

Sabão em Pó

1 cx. de 900g

Molho de Tomate c/ Frango

2 L. 330g

Sabonete

4 unidades

Bolacha Doce

200g

Creme Dental

2 unid. 120 g

Feijão

3 Kg

Tempero Completo

1 Pote 270g"

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal No. 1596 de 3 de Junho de 1997, cuja redação passa a ser a seguinte:

 

"Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária pertinente à Secretaria de Administração."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de Maio de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Maio de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.