(Projeto de Lei nº 43/02, Mensagem Nº 012/02)
GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo ao exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos orçamentos-programa para os próximos deverá obedecer a disposição constante do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 4º A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá "reserva de contingência", identificada pelo código 9999.00 em montante equivalente e compreenderá a meio por cento (0,5%) da Receita Corrente líquida.
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
§ 2º O orçamento de investimento das empresas de que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber;
§ 3º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber;
§ 4º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 30 de agosto, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 5º A elaboração da Lei Orçamentária atenderá às prioridades discutidas em audiências públicas com comprovada participação popular, de conformidade com Lei Complementar nº 101/2.000, art.48, parágrafo único.
Art. 5º A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - Modernização na ação governamental;
IV - Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária.
Art. 6º A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 7º As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação do IPC-FIPE, apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - Revisão dos valores genéricos de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - A expansão do número de contribuintes;
IV - A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
§ 2º As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela legislação municipal.
§ 4º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal, e de acordo com o Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT.
Art. 9º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
IV - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 10. Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
§ 1º Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução de desembolso;
II - Publicar, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e, se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações.
III - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores.
IV - Os Planos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento, prestações de contas, pareceres do Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da comunidade.
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os Poderes.
Art. 11. O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das Administrações direta e indireta, e será elaborado de conformidade com a Portaria nº 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições emitidas no art. 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do ato das Disposições Transitórias, não podendo exceder o limite sobre a Receita Corrente Líquida, de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo.
Art. 13. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos preferencialmente os programas e atividades constantes do Anexo III que faz parte integrante desta Lei, podendo, na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de governo.
Art. 14. A despesa total com Pessoal não ultrapassará, em percentual de Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de até 10% (dez por cento), se esta for inferior aos limites definidos na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. As despesas com serviços de terceiros não poderão exceder o percentual da receita corrente líquida do exercício anterior à entrada em vigor desta Lei Complementar, até o termino do terceiro exercício seguinte (art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 15. A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização legislativa, através de lei específica, após a indicação e aprovação dos respectivos conselhos, e serão destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e a utilização dos recursos pela entidade, bem como as prestações de contas obedecerão as normas estabelecidas na em lei e nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 16. A inclusão, na Lei Orçamentária, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais atendidos os dispositivos do artigo 62 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e mediante celebração de convênio, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Art. 17. O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 18. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Agosto, compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de lei orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Art. 19. Integrarão a lei orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 20. O Poder Executivo enviará até 30 de Agosto o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da última Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 21. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2003, encontram-se estabelecidas no Plano Plurianual 2002-2005 e estão detalhadas em Anexo desta Lei.
Art. 22. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e IPMU - Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba.
Art. 23. O orçamento anual da FUNDART e do Instituto de Previdência Municipal será aprovado por decreto do Poder Executivo, após apreciação de seu Conselho Deliberativo.
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de Julho de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃOS/PROGRAMAS |
OBJETIVOS E METAS |
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01.01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01- Manutenção do prédio da Câmara Municipal |
Melhorar as condições de funcionalidade do edifício da Câmara Municipal |
01.02- Aquisição de equipamentos, inclusive hardwares e softwares de informática, telefonia convencional e celular, material permanente e veículos. |
Dotar a Câmara de móveis, equipamentos e veículos, objetivando melhorar as condições de trabalho. |
01.03 - Construção de Prédio para Câmara Municipal |
Proceder a estudos visando a construção ou adequação de prédio em condições de abrigar todas as unidades do Legislativo de forma a facilitar a evolução dos serviços internos e atendimento a comunidade. |
01.04 - Transmissão radiofônica das Sessões da tâmara Municipal. |
Tomar a população mais informada e aperfeiçoamento da democracia no Município. |
02.10 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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02.01- Reequipar as instalações do Gabinete |
Equipar as várias unidades administrativas visando à modernização dos serviços. |
02.02- Reestruturação do Sistema Municipal da Defesa Civil |
Equipar a Defesa Civil para as situações de emergência e atender condignamente as comunidades que ocupam as áreas de risco do Município. |
02.03- Informatização e interligação dos setores da Prefeitura Municipal |
Modernizar os serviços, agilizando as informações, assegurando maior grau de confiança nos dados e publicidade das ações governamentais. |
02.04- Construção de oficina de marcenaria |
Propiciar condições de aprendizagem aos munícipes |
02.05- Criação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. |
Em atendimento à Emenda Constitucional nº 31, de 14/12/2000. |
02.06- Transferências de recursos para FUNDART e a EMDURB |
Recursos para a manutenção das entidades da Administração Indireta. |
02.07- Reestruturação das atividades da Regional Sul e construção da sede |
Implantação da estrutura administrativa para o fortalecimento da Região facilitando o atendimento aos munícipes. |
02.08 - Coordenadoria da Mulher |
Dar continuidade à implantação da Coordenadoria da Mulher, objetivando o desenvolvimento, acompanhamento dos programas voltados para a mulher. |
02.08 - Banco do Povo |
Manutenção das atividades do Banco do Povo |
02.09 - Aquisição de Equipamentos, viaturas, uniformes e outras peças de vestuário para a Guarda Municipal |
Equipar adequadamente a corporação para melhor desempenho de suas funções e atender às disposições do Decreto 2393 de 12/03/96, no que diz respeito aos uniformes. |
02.09 - Auxílio Financeiro a Estudantes |
Repasses de recursos para transporte de estudantes universitários, conforme legislação. |
02.10.03 - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
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02.10.33.01 - Manutenção da Unidade |
Manutenção das atividades do C.P.D. |
02.10.33.02 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Equipar adequadamente o setor de Informática. |
02.10.33.03 - Aquisição de material de Consumo para reposição, realização de projetos e programas na área de informática. |
Dar melhor atendimentos aos diversos setores informatizados da Prefeitura. |
02.10.03.04 - Cursos de software |
Proporcionar aos seus servidores o aperfeiçoamento profissional na área de informática. |
02.10.03.05 - Plano Diretor de Informática |
Realizar o Plano Diretor de Informática, visando a perfeita adequação dos sistemas informatizados do Município. |
03.10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
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03.01 - Gerência e implantação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. |
Implantar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado no sentido de desenvolver política urbana, conforme diretrizes gerais fixadas por lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do município e garantir o bem-estar de seus habitantes conforme determina o artigo 182 da Constituição Federal. |
03.02 - Equipar a Secretaria de Planejamento |
Equipar a Secretaria com equipamentos necessários para o desenvolvimento de suas atividades tais como: viaturas, linhas telefônicas, mapotecas, móveis, utensílios e outros. |
04.10- SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
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04.01- Agilização na recuperação de créditos inscritos em Execução Fiscal |
Aumento das receitas próprias municipais |
05.10 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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05.01 - Reforma e modernização do Paço Municipal |
Promover melhorias na construção e instalações dos vários setores da administração, para proporcionar condições dignas de trabalho aos funcionários e de atendimento ao contribuinte. |
05.02 - Reforma e modernização das instalações e equipamentos |
Promover a adequação dos equipamentos de informática e instalações ao processo dinâmico de modernidade da gestão pública. |
05.03 - Programas de Reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal. |
Promover o desenvolvimento técnico e profissional dos servidores municipais, com a realização de cursos, treinamentos e modernização de procedimentos |
05.04- Criação de novas secretarias, coordenadorias e assessorias. |
Dotar os serviços municipais com novos órgãos para um melhor atendimento à comunidade. |
06.10- SECRETARIA DE FINANÇAS |
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06.01- Reequipar a Secretaria de Finanças |
Dotar a Secretaria dos equipamentos necessários ao desempenho das suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho. |
06.02 - Supervisionar a Contabilidade Pública Municipal |
Manter controle orçamentário adequado, dentro de planejamento de ações de governo que a legislação exige |
06.03 - Supervisionar as Receitas Municipais |
Gerenciar a gestão tributária, com implantação do PMAT, visando o aumento das receitas e melhor atendimento ao Contribuinte |
07.10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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07.01- Reforma e Adaptação do Prédio da Sede da Secretaria da Educação |
Criar condições estruturais ao bom atendimento de planejamento e gestão de todas as atividades educacionais do Município na Sede da Secretaria de Educação. |
07.02- Construção reforma e ampliação de prédios escolares de Creches e Ensino Infantil. |
Dar assistência educacional, através da construção e instalação de creches, preferencialmente nos bairros periféricos da cidade. |
07.03- Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados a Pré-Escola. |
Aumentar o número de vagas neste nível de ensino, oferecendo assistência educacional a crianças de 6 a 7 anos de idade. Este nível de ensino, preferencialmente, deverá ser desenvolvido junto ao Ensino Fundamental (1º grau). |
07.04- Construção, reforma e ampliação de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental. |
Desenvolver em cooperação com o Estado, a construção de prédios escolares destinados ao Ensino Fundamental (1º grau), a fim de atender a demanda neste grau de ensino. |
07.05- Implantação de Centros de Estudos para o desenvolvimento de atividades extra- escola. |
Oferecer condições para a melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio no sentido de possibilitar o ingresso dos educandos em grau superior. |
07.06- Criar e implantar cursos de treinamento de professores e funcionários. |
Desenvolver a qualidade de ensino infantil e fundamental destinando recursos ao aperfeiçoamento profissional de professores e funcionários, através de convênios com instituições e/ou universidades. |
07.07- Construir, equipar salas de aula para alunos que apresentarem necessidades especiais de atendimento. Subvencionar Centros Especiais de atendimento a alunos especiais |
Desenvolver atividades complementares ao ensino normal em sala de aula com aqueles alunos que apresentam necessidades especiais e requerem atendimento especializado complementar, e contratar profissionais para o devido acompanhamento e resgate de alunas com necessidades especiais. |
07.08- Criação e instalação de cursos técnicos |
Desenvolver em convênios com o SENAI e SENAC cursos profissionalizantes de curta duração objetivando melhorar as condições de vida da população carente através da qualificação profissional. Desenvolver e aperfeiçoar ainda os cursos técnicos mantidos pela Secretaria de Educação e realizar convênios com instituições que ministram cursos |
07.09 - Instalações de Classes para o Ensino Supletivo |
Erradicar o analfabetismo no Município através da instalação de classes para a alfabetização de adultos. |
07.10 - Ampliar a frota de veículos necessários ao atendimento da Secretaria de Educação. |
Oferecer transporte mais seguro para os alunos e dispor dos meios necessários paia o atendimento à Merenda Escolar, a manutenção de prédios escolares e à Supervisão Pedagógica. |
07.11 - Aquisição de equipamentos de informática de modo a dotar todas as escolas. |
Unir todas as escolas em Rede para melhor comunicação e desenvolvimento dos trabalhos educacionais. |
07.12 - Aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e materiais pedagógicos e desportivos. |
Dotar todas as unidades escolares de móveis e equipamentos necessários a seu bom desempenho. |
07.13 - Construção de um centro educacional para aperfeiçoamento de profissionais do ensino. |
Ampliar os conhecimentos de nossos técnicos e professores visando principalmente a melhoria na qualidade do ensino no Município. |
07.14 - Subvenção para creches |
Oferecer condições para manutenção dos serviços de atendimento as crianças em creches. |
07.15 - Desapropriações de imóveis para expansão da Rede Municipal de Ensino |
Dotar a Rede Municipal de Ensino de estrutura suficiente ao atendimento, face à demanda existente. |
07.16 - Continuidade dos programas de alimentação escolar na rede municipal de ensino e nas entidades cadastradas de atendimento à crianças e jovens |
Dar assistência alimentar às crianças e jovens enquanto permanecem nas escolas visando facilitar o aprendizado e o equilíbrio físico dos mais necessitados |
07.17 - Programa a Escola vai à Serra do Mar |
Desenvolver atividades de educação ao meio ambiente e ecológicos e sua preservação. |
07.18 - Implementação de Educação para o Turismo conforme Lei Municipal 2049/2001 |
Profissionalização de jovens para o desenvolvimento do Turismo |
08.10 - SECRETARIA DE OBRAS |
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08.01 - Implantação de infra-estrutura turística naval, inclusive para facilitar a construção de marinas. |
Incentivo ao transporte e à pesca. |
08.02 - Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal. |
Incrementar o turismo local com a implantação de infra-estrutura adequada. |
08.03 - Urbanização de belvederes e construção de centros de convenções |
Incrementar o turismo local com infra-estrutura de qualidade |
08.04 - Reaproveitamento e reforma de prédios municipais desativados |
Racionalização de recursos no âmbito administrativo municipal. |
08.05 - Urbanização da orla marítima, das margens das rodovias municipais, estaduais e federais |
Oferecer Infra-estrutura urbana de lazer e turística aos munícipes e aos visitantes |
08.06 - Implantação de loteamento e construções de casas populares. |
Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda. |
08.07 - Aquisição de máquinas, veículos e equipamentos. |
Ampliar o atendimento à população, com a substituição e modernização da frota de veículos equipamentos. |
08.08 - Extensão da rede de energia elétrica e iluminação pública |
Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica |
08.09 - Construção de portais de entrada no município e enrocamentos. |
Oferecer melhor atendimento ao turista e à população residente. proporcionando-lhes informações, controle, segurança e outras atividades afins. |
08.10 - Obras de urbanização de vias e áreas públicas |
Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município. |
08. 11 - Execução de galerias e tubulações de águas pluviais, retificação dos leitos dos rios e revestimento de canais, córregos, riachos e drenagem das águas pluviais. |
Dotar o município de melhores condições de escoamento de águas pluviais, evitando-se focos transmissores de doenças. |
08.12 - Pavimentação de vias públicas, execução de guias, sarjetas, galerias, bueiros, valas, canais, passeios de vias públicas e recuperação de pavimentos. |
Melhorar as condições de vias públicas em locais densamente povoados. |
08.13 - Construção de estradas, ciclovias, pontes, passarelas, abrigos para ônibus, túneis e outras obras rodoviárias. |
Dotar o município de melhores condições de acesso e tráfego. |
08.14 - Reorganização do sistema de transportes coletivos |
Realização de criteriosas avaliações do atual sistema de transporte coletivo municipais e intermunicipais, com base em pesquisa especializada para verificação da necessidade de abertura de novas linhas que atendam a população usuária, de forma competente e humana. |
08.15 - Construção do Fórum. |
Atender Convênio com o Estado para melhor adequação ao atendimento ao Sistema Judiciário no Município. |
08.16 - Reforma, manutenção nas estradas da Almada, Picinguaba, Fortaleza e Sertão Ubatumirim |
Melhorar as condições das referidas vias públicas |
08.17 - Construção da Sede da Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros de Combate à Incêndios e Salvamento Terrestre no Município de Ubatuba |
Atender convênio PMU x Estado, para realizar uma estrutura física para abrigar efetivo e equipamentos da Unidade. |
08.18 - Construção de Sedes para Escolinha Municipal de Surf. nas Praias Grande e Perequê-Açu. |
Proporcionar conforto para os alunos e professores |
08.10 - Despoluição do Rio Itamambuca |
Preservar um dos rios mais importantes de nosso Município. |
09.10 - SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO |
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09.01 - Implantação do Plano de Orientação Visual do Município. |
Oferecer condições de orientação para o sistema da malha viária aos transportes do Município |
09.02 - Reorganizar o sistema do trânsito no município. |
Oferecer melhores condições de orientação e proporcionar maior fluidez ao tráfego de veículos e pedestres |
09 - 03 - Obras de urbanização de vias e áreas públicas |
Embelezamento de áreas e vias públicas para melhor incrementar o turismo no Município. |
10.10 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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10.01 - Incentivo à formação de cooperativas e microempresas |
Dar condições aos produtores do município de beneficiar os seus produtos, possibilitando-lhes melhores condições de venda. |
10.02 - Modernização dos meios de produção |
Oferecer aos interessados assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de pesquisa (EMBRAPA, CATI, Agronômico de Campinas), visando aumento de rentabilidade. |
10.03 - Incentivo à formação de Centrais de Vendas e Distribuição de produtos hortifrutigranjeiros e pesqueiros. |
Oferecer à população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos pequenos produtores comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio. |
11.10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.01 - Administrar e supervisionar as atividades das Sub - Unidades subordinadas a esta Secretaria |
Dotar a Secretaria de recursos necessários ao atendimento social. |
11.02 - Continuidade da Reforma / Ampliação do prédio da Secretaria |
Adequar as instalações da Secretaria para melhor atendimento ao público alvo. |
11.10.01 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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11.01.01 Adequação, reformas e conservação dos cemitérios municipais. |
Adequar as instalações às reais necessidades do município. |
11.01.02 - Subvencionar entidades cadastradas e devidamente regularizadas com o Município para o atendimento às diversas necessidades de cada trabalho desenvolvido. |
Manutenção e custeio de entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde e educação |
11.01.04 Implantação de Centros de Convivência. |
Reabilitação de menores infratores, assistência a idosos e famílias carentes. |
11.01.05 Implantação da Casa dos Conselhos |
Visando melhor atendimento a comunidade carente do Município |
11.10.06 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
Visando melhoria no atendimento à comunidade carente |
12.10 - FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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12.01 - Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente. |
Atendimento às crianças e adolescentes do Município. |
12.02 - Manutenção do Conselho Tutelar. |
Desenvolvimento de política socio-educativa ao menor abandonado |
12.03 - Compra de veículo para o Conselho Tutelar Municipal. |
Proporcionar condições para que os profissionais daquele Conselho possam atuar em todo nosso Município. |
13.10 - SECRETARIA DE SAÚDE |
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13.10.01 - Reestruturação da Sede da Secretaria Municipal da Saúde, com ampliação e término do Anexo I, e equipamentos para as diversas unidades da Secretaria. |
Centralização da Administração da Secretaria de Saúde, visando a racionalização dos recursos existentes, bem como a melhoria do atendimento. |
13.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13.10.01.01 - Auxílios e subvenções para a Santa Casa |
Dotar a Santa Casa de condições satisfatórias ao atendimento, por tratar-se do único hospital do Município. |
13.10.01.02 - Construção, ampliação, reformas, aquisição de equipamentos e manutenção de Unidades de Saúde. |
Para proporcionar melhor atendimento aos munícipes residentes nos bairros. |
13.10.01.03 - Término da Obra da Unidade Mista de Saúde da Maranduba |
Para atingir os objetivos iniciais firmados em Conferência Municipal de Saúde e compromisso com a comunidade. |
13.10.01.04 - Ampliação e reforma do Centro de Controle de Zoonoses. |
Para melhorar o atendimento nesta área. |
13.10.01.05 - Aquisição de veículos, equipamentos de informática, equipamentos médico-hospitalar, odontológico, veículo, para Unidade Médica e Odontológica Móvel |
Visando melhorar o transporte de pacientes, ampliação e melhoria do atendimento nas Unidades de Saúde, adequação às exigências do Ministério da Saúde e atendimento em comunidades isoladas do Município |
13.10.01.06 - Implantação de Unidades de Pronto Atendimento. |
Oferecer assistência médica de emergência à população através da implantação de novas unidades básicas no Município. |
13.10.01.07 - Compra de Veículo para o Centro de Controle Zoonoses |
Para que o Centro de Controle de Zoonoses possa operar adequadamente |
14.10 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
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14.01 - Implantação, adequação, conservação de infra-estrutura esportiva no Município. |
Melhoria nas condições de infra-estrutura, dar maiores opções de qualidade na prática de esportes no município. |
14.02 - Reforma e ampliação do prédio da S.E.L. |
Melhoria nas condições de trabalho aos funcionários da S.E.L. |
14.03 - Realizar cursos de aperfeiçoamento técnico |
Dar oportunidade aos técnicos de realizar reciclagem profissional para melhoria e atualização de seus conhecimentos. |
14.04 - Implantação do Calendário Esportivo Municipal |
Proporcionar atrações esportivas à nossa população e aos turistas que nos visitam. |
14.05 - Aquisição de veículos. |
Equipar a S.E.L. com transporte próprio para os atletas e funcionários. |
14.06 - Implantação de um programa de esportes para todos. |
Oferecer à população, desde crianças até pessoas da terceira idade, programas de práticas esportivas. |
14.07 - Celebração de Convênios com entidades esportivas e educacionais |
Viabilizar com estas parcerias maiores recursos para a realização de eventos e programas esportivos |
14.08 - Parcerias entre Secretaria de Esporte e Lazer e a rede de Ensino de Ubatuba |
Fazer parcerias com a rede Municipal, Estadual e Privada |
15.10 - SECRETARIA DE TURISMO |
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15.01 - Implantação das instalações adequadas para funcionamento da Secretaria |
Adequar o ambiente de trabalho às verdadeiras condições e necessidades, visando o desenvolvimento turístico no município. |
15.02 - Levantamento e recuperação dos monumentos e áreas de especial interesse turístico do Município. |
Recuperação e preservação do Pontos Turístico do Município. |
16.10 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE |
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16.01 - Implantação das instalações adequadas para funcionamento da Secretaria |
Desenvolvimento de política ambiental educativa com objetivos de preservação e sustentabilidade |
16.02 - Constituição do Fundo Municipal Ambiental, com a parcela ICMS verde repassada pelo Governo Estadual e outras receitas. |
Estar constituindo recursos para serem usados especialmente pela Secretaria em atividades ambientais. |
16.03 - Aquisição de veículo. |
A SEMA não tem condições de atuar no Município sem dispor de um veículo automotor |
17.10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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17.01 - Visando ocorrer com despesas gerais do Município, que não se enquadram nas Unidades especificas. |
Suporte orçamentário aos demais setores dentro de suas necessidades |
18 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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18-1 - FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA - FUNDART |
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18.1.01 - Manutenção do Órgão |
Manter as condições estruturais ao bom atendimento de gestão de todas as atividades da Fundação, visando a promoção da Cultura no Município |
18.1.02 - Concursos de Poesia Idalina Graça e Concurso de Contos Washington de Oliveira |
Dar continuidade aos tradicionais concursos literários do nosso Município. |
18.1.03 - Recuperação da memória, história e cultura caiçara. |
Constituir um futuro memorial caiçara em Ubatuba. |
18-2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPM |
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18.2.01 - Manutenção do Órgão |
Adequar o ambiente de trabalho com o objetivo de desenvolver a estrutura adequada às atividades do IPM. |
18.2.02 - Aquisição de Imóvel e de Veículo |
Adquirir imóvel e material permanente para instalação do IPM, objetivando melhor atendimento ao público alvo. |