(Autógrafo nº 108/01, Projeto de Lei 158/01 - Vereador
Ricardo Barbosa)
Paulo Ramos de Oliveira,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do § 1º, do artigo 234/A da
lei nº 1011 de 18 de Dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal, criado
pela Lei nº 1661 de 11 de Dezembro de 1.997,
e
alterado pela lei 1.980 de 02 de Agosto de 2
000.
parágrafo esse que fica suprimido de sua parte final, permanecendo em vigor os
demais termos do referido artigo, que passa então a figurar conforme segue
transcrito:
"Art. 234-A. A propaganda ou promoção comercial
de qualquer tipo. realizada por meio de vendedores e de propagandistas ou
equipes, com ou sem distribuição ou venda de folhetos, brindes e afins,
bilhetes, passagens ou outros produtos, nas vias públicas do Município, para
veículos e pedestres, além do pagamento da taxa de licença. prevista na tabela
V número "8", letra "f. cobrada por propagandista e por dia, e
em outras tabelas desta Lei obriga o contribuinte ou responsável pela
atividade, a recolher da via pública o descarte do material distribuído, no
entorno do local da atividade, até 100 (cem) metros, e até 200 (duzentos)
metros ao longo da via pública, durante e ao encerrar a atividade, sob pena da
multa prevista no artigo 55. inciso X, desta Lei, em grau máximo, além de
outras cominações legais.
§ 1º A atividade de que trata este
artigo fica proibida nas faixas das rodovias estaduais e federais que cortam
este Município.
§ 2º O Poder Executivo
regulamentará, no que necessário for esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na
data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba 17 de Dezembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração em 17 de Dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.