(Autógrafo nº 83/01, Projeto de Lei nº 129/01 - Vereador Gerson de Oliveira)
Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 1.936 de 28 de abril de 2.000, que proibiu a instalação e ampliação de garagens náuticas na orla das praias da Enseada, Perequê-Mirim e Lázaro, e ressalvou a permanência das instaladas, passando a permitir a ampliação das instalações das já licenciadas na área de terreno que venham ocupando, respeitados os limites da Lei 1.929/00, dispositivo esse que passa a ter doravante a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a instalação de garagens náuticas, na orla das praias da Enseada, Perequê-Mirim e Lázaro, ficando ressalvada a permanência das que já estejam regularmente instaladas, e cujas atividades não venham causando qualquer tipo de poluição ou perturbação da ordem, sossego e segurança da vizinhança e de freqüentadores das referidas praias, ficando também permitida a ampliação de suas instalações, na área definida originalmente no processo de sua aprovação, ficando vedadas ampliações em áreas que venham a ser de qualquer forma anexadas ou disponibilizadas, respeitados os limites do modelo de ocupação e demais exigências estabelecidas na Lei Nº 1.929 de 12 de abril de 2.000, e nas demais disposições legais pertinentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Novembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.