LEI Nº 2112, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

 

(Autógrafo nº 83/01, Projeto de Lei nº 129/01 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

ALTERA A LEI 1.936/01, QUE PROIBIU A INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE GARAGENS NÁUTICAS NAS PRAIAS DA ENSEADA, PEREQUÊ-MIRIM E LÁZARO, PASSANDO A PERMITIR A AMPLIAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES, DENTRO DOS LIMITES DA LEI 1.929/00.

 

Paulo Ramos de Oliveira, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 1.936 de 28 de abril de 2.000, que proibiu a instalação e ampliação de garagens náuticas na orla das praias da Enseada, Perequê-Mirim e Lázaro, e ressalvou a permanência das instaladas, passando a permitir a ampliação das instalações das já licenciadas na área de terreno que venham ocupando, respeitados os limites da Lei 1.929/00, dispositivo esse que passa a ter doravante a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica proibida a instalação de garagens náuticas, na orla das praias da Enseada, Perequê-Mirim e Lázaro, ficando ressalvada a permanência das que já estejam regularmente instaladas, e cujas atividades não venham causando qualquer tipo de poluição ou perturbação da ordem, sossego e segurança da vizinhança e de freqüentadores das referidas praias, ficando também permitida a ampliação de suas instalações, na área definida originalmente no processo de sua aprovação, ficando vedadas ampliações em áreas que venham a ser de qualquer forma anexadas ou disponibilizadas, respeitados os limites do modelo de ocupação e demais exigências estabelecidas na Lei Nº 1.929 de 12 de abril de 2.000, e nas demais disposições legais pertinentes."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 06 de Novembro de 2001.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 06 de Novembro de 2001.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.