LEI Nº 2089, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001
(Autógrafo nº 54/01, Projeto de Lei
nº 101/01, do Vereador Marcos Francisco - PTB)
ALTERA A LEI Nº 1.732/98, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, ACRESCENTANDO EM SUA COMPOSIÇÃO REPRESENTANTES DAS ENTIDADES QUE ENUNCIA.
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput"
do art. 4º, da Lei nº 1.732 de 13 de Julho de 1.998, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Turismo, passando para 20 (vinte) os membros
efetivos e 8 (oito) os convidados, que o compõem.
Art. 2º Fica acrescentada uma alínea
"j", ao inciso I, do art. 4º, da Lei nº 1.732/98, acrescentando à
composição do Conselho Municipal de Turismo, dentre os membros do Poder Público
Municipal, um representante da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 3º Ficam acrescentadas as alíneas "i" e "j", ao inciso II, do art.
4º, da Lei nº 1.732/98, acrescentando à composição do Conselho Municipal de
Turismo, dentre os membros da Sociedade Civil, um representante da Associação
das Pousadas e Hotéis de Ubatuba e um da Associação dos Monitores de Ecoturismo
de Ubatuba.
Art. 4º Fica acrescentada a alínea
"h", ao inciso III, do art. 4º, da Lei nº 1.732/98, acrescentando
à composição do Conselho Municipal de Turismo, dentre os membros convidados, um
representante da Universidade de Taubaté - UNITAU.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de
Setembro de 2001.
Registrado na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.