(Autógrafo nº 35/00, Projeto de Lei nº 62/00, Mensagem nº 29/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso 1 do artigo 1º da Lei nº 1908, de 20 de janeiro de 2000, que teve sua redação alterada pela Lei nº 1914, de 24 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
I - A vista, sem multa e sem juros, se pago até 31 de julho de 2.000;"
Art. 2º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 1908, de 20 de janeiro de 2000, que teve sua redação alterada pelas Leis nºs 1914, de 24 de fevereiro de 2.000 e 1.944, de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
§ 1º Os vencimentos das parcelas mencionadas no inciso 11 deste artigo, ocorrerão nas datas dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de maio de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo
e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.