LEI Nº 1944, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 20/00, Projeto de Lei Nº 24/00, de autoria do Vereador Moralino Coelho)

 

Altera a redação do § 1 º do artigo 1º, e dos incisos do artigo 2º, da Lei 1.908/00, com a redação dada pela Lei 1.914/00.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 1º da Lei nº 1.908, de 20 de Janeiro de 2.000, que teve sua redação alterada pela Lei nº 1.914, de 24 de fevereiro de 2.000, fica expressamente alterado seu § 1 estabelecendo assim que o vencimento da primeira parcela do acordo autorizado por esta Lei, ocorrerá 10 (dez) dias após, em lugar de no dia da celebração do ajuste, passando, dessa forma, o referido § 1º a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

§ 1º Os vencimentos das parcelas mencionadas no inciso II deste artigo, serão efetuadas nas datas dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, que ocorrerá 10 (dez) dias após a celebração do acordo."

 

Art. 2º Ao artigo 2º da Lei nº 1.908, de 20 de janeiro de 2.000, que teve sua redação alterada pela Lei nº 1.914, de 24 de fevereiro de 2.000, fica criado um inciso II, e alterado o então inciso II, que passa a III, criando assim mais uma faixa de parcela mínima, passando, dessa forma, o referido artigo a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor das parcelas previstas no artigo anterior serão:

 

I - Nunca inferior a 50 (cinqüenta) UFIRs, nos casos em que o montante da dívida seja de até 1.000 (mil) UFIRs;

 

II - Nunca inferior a 100 (cem) UFIRs, nos casos em que o montante da dívida seja superior a 1.000 (mil) UFIRs, e inferior a 1.800 (mil e oitocentos) UFIRs;

 

III - Nunca inferior a 150 (cento e cinqüenta) UFIRs, nos casos em que o montante da dívida seja superior a 1.800 (mil e oitocentos) UFIRs."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de maio de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de maio de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.