REVOGADA PELA LEI N° 2356/2003

 

LEI Nº 1939, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 12/00 - de autoria do Ver. Gerson de Oliveira)

 

ALTERA A REDAÇÃO DAS LETRAS "A" E "B" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 788/85, QUE DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

Texto Compilado

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As letras "a" e "b" do artigo 1º da Lei nº 788, de 01 de novembro de 1.985, que dispõe sobre as condições para as associações e fundações serem declaradas de utilidade pública, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de 6 (seis) meses;

b) efetivo e contínuo funcionamento, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de Maio de 2.000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.