(Projeto de Lei nº 101/02. do Ver. Rogério Frediani - PTB)
ROGÉRIO FREDIANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.939 de 04 de maio de 2000, que alterou os incisos "a" e "b", do artigo 1.º, da Lei nº 788 de 01 de novembro de 1985, reduzindo para 06 (seis) meses, o tempo mínimo de 03 (três) anos de constituição e de efetiva atividade, exigido para que uma entidade pudesse ser declarada de utilidade pública municipal restabelecendo assim a redação original dessa Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de Maio de 2.003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.