REVOGADA PELA LEI Nº 2356/2003
LEI Nº 1939, DE 04 DE MAIO DE 2000
(Projeto de Lei nº 12/00 - de
autoria do Ver. Gerson de Oliveira)
ALTERA A REDAÇÃO DAS LETRAS
"A" E "B" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 788/85, QUE DISPÕE SOBRE
AS CONDIÇÕES PARA AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE
PÚBLICA.
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA
NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º,
Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "a" e
"b" do artigo 1º da Lei nº 788, de 01 de novembro de 1.985, que
dispõe sobre as condições para as associações e fundações serem declaradas de
utilidade pública, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de 6
(seis) meses;
b) efetivo e contínuo funcionamento, nos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04
de Maio de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.