REVOGADA PELA LEI N° 2356/2003
LEI Nº 1939, DE 04 DE MAIO DE
2000
(Projeto de Lei nº 12/00 - de autoria do Ver. Gerson de
Oliveira)
ALTERA A REDAÇÃO DAS LETRAS
"A" E "B" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 788/85, QUE DISPÕE SOBRE
AS CONDIÇÕES PARA AS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES SEREM DECLARADAS DE UTILIDADE
PÚBLICA.
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos
termos do § 8º, Artigo 40, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As letras "a" e "b" do artigo 1º da Lei
nº 788, de 01 de novembro de 1.985, que dispõe sobre as condições para as
associações e fundações serem declaradas de utilidade pública, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
a) que adquiriram personalidade jurídica há mais de 6
(seis) meses;
b) efetivo e contínuo funcionamento, nos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de Maio de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.