(Projeto de Lei nº 92/99 - de autoria do Vereador Benedito Julião)
JOSÉ
CÂNDIDO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO
PAULO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas situadas na localidade denominada "Jardim Ipiranga", no bairro do Ipiranguinha, assinaladas no esboço de planta anexo, parte integrante desta Lei, e relacionadas e descritas nos incisos abaixo, passam a denominar-se conforme segue:
I - Rua Cedro: conhecida como Travessa da Torre, segunda travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio Corrêa provindo da Rodovia Oswaldo Cruz;
II - Rua Peroba / Rua Mogno: conhecida como Rua
Epaminondas, terceira travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio
Corrêa provindo da Rodovia Oswaldo Cruz; (Denominação
alterada pela Lei n° 1976/2000)
III - Rua Jatobá / Rua Sucupira: conhecida como Rua da
Democracia, quarta travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio
Corrêa, provindo da Rodovia Oswaldo Cruz; (Denominação
alterada pela Lei n° 1976/2000)
IV - Rua Marfim: conhecida como Rua do Depósito, primeira travessa à direita de quem ingressa na Rua Jatobá (então conhecida como Rua da Democracia), provindo da Rua Frei Tarcísio Corrêa;
V - Rua Ipê / Rua Pau Brasil: conhecida como Rua do Rio, segunda travessa à
direita de quem ingressa na Rua Jatobá, então conhecida como Rua da Democracia,
provindo da Rua Frei Tarcísio Corrêa, ao final daquela Rua. (Denominação alterada pela Lei n° 1976/2000)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 11 de novembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.