Lei nº 1878, de 11 de novembro de 1999

 

(Projeto de Lei nº 92/99 - de autoria do Vereador Benedito Julião)

 

Dá denominação à ruas na localidade denominada "Jardim Ipiranga", no bairro do Ipiranguinha.

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas situadas na localidade denominada "Jardim Ipiranga", no bairro do Ipiranguinha, assinaladas no esboço de planta anexo, parte integrante desta Lei, e relacionadas e descritas nos incisos abaixo, passam a denominar-se conforme segue:

 

I - Rua Cedro: conhecida como Travessa da Torre, segunda travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio Corrêa provindo da Rodovia Oswaldo Cruz;

 

II - Rua Mogno: conhecida como Rua Epaminondas, terceira travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio Corrêa provindo da Rodovia Oswaldo Cruz; (Denominação alterada pela Lei n° 1976/2000)

 

III - Rua Sucupira: conhecida como Rua da Democracia, quarta travessa à esquerda de quem ingressa na Rua Frei Tarcísio Corrêa, provindo da Rodovia Oswaldo Cruz; (Denominação alterada pela Lei n° 1976/2000)

 

IV - Rua Marfim: conhecida como Rua do Depósito, primeira travessa à direita de quem ingressa na Rua Jatobá (então conhecida como Rua da Democracia), provindo da Rua Frei Tarcísio Corrêa;

 

V - Rua Pau Brasil: conhecida como Rua do Rio, segunda travessa à direita de quem ingressa na Rua Jatobá, então conhecida como Rua da Democracia, provindo da Rua Frei Tarcísio Corrêa, ao final daquela Rua. (Denominação alterada pela Lei n° 1976/2000)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 11 de novembro de 1999

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.