LEI Nº 1855, DE 13 AGOSTO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 62/99, Projeto de Lei Nº 39/99, Mensagem Nº 23/99)

 

Dispõe sobre a realização de rodeios.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a realização da atividade conhecida como Rodeio de Animais, a entidade promotora do rodeio, constituída para tal finalidade, deverá cumprir integralmente a resolução da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento nº 18, de 31/03/98.

 

Art. 2º A entidade promotora, além do cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, deverá juntar os seguintes documentos:

 

I - Requerimento, endereçado ao Sr. Prefeito, solicitando a autorização para realização do evento;

 

II - Termo de Responsabilidade, emitido peia Prefeitura Municipal de Ubatuba, com reconhecimento de firma do responsável legal da entidade promotora;

 

III - Ofício expedido pela Polícia Militar, confirmando a presença de policiamento ostensivo preventivo para o local;

 

IV - Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo Engenheiro responsável, referente às arquibancadas instaladas;

 

V - Certificado de Vistoria da Secretaria de Saúde Coletiva, previsto nos artigos 142 e 143, do Decreto Estadual nº 12.342/78;

 

V - Certificado de vistoria sanitária conforme disposto nos artigos 142 e 143, do Decreto Estadual Nº 12.342/78, expedido pelo Serviço de Saúde Coletiva da Secretaria Municipal de Saúde. (Redação dada pela Lei n° 1874/1999)

 

VI - Autorização, com firma reconhecida, do proprietário do local do evento e comprovação documental da propriedade;

 

VII - Certidão Negativa de Tributos do imóvel onde ocorrerá o evento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de agosto de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 13 de agosto de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.